Liminar tem a finalidade de resguardar o eventual ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus venham a ser condenados em ação civil pública por ato de improbidade

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins e deferiu medida liminar em que determina o bloqueio de R$ 1.159.720,00 em bens do prefeito de Silvanópolis, Gernivon Adão Pereira Rosa (PSD), do empresário Emerson Pinto da Silva e da empresa Kakareco Auto Mecânica.

A liminar tem a finalidade de resguardar o eventual ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus venham a ser condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual são questionados dois contratos firmados entre o Município de Silvanópolis e a empresa Kakareco Auto Mecânica.

Os dois contratos foram firmados nos meses de maio e junho de 2017, visando, respectivamente, a contratação de empresa para realizar a limpeza urbana em razão dos festejos de aniversário da cidade e a locação de um caminhão tipo basculante para ser utilizado na coleta de entulhos. Conforme apurou o Ministério Público, a segunda contratação sofreu sucessivas prorrogações e aditivos para autorizar a continuidade dos serviços nos anos seguintes, de modo que a empresa investigada recebeu dos cofres públicos a quantia de R$ 289.930,00, até o presente momento.

Ficou constatado que o proprietário da empresa contratada foi coordenador de campanha do prefeito Gernivon, como também, que os veículos disponibilizados para o serviço público não atendem às especificações do termo de referência que orientou o processo licitatório em 2017, no que se refere à potência de motor e às condições de uso, haja vista o elevado grau de precariedade dos veículos.