Aprovada pela Câmara Municipal com votos contrários de Professor Junior Geo (Pros), Lúcio Campelo (PR) e Joaquim Maia (PV), foi sancionada pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) e publicada no Diário Oficial do Município no dia 22/10, a lei altera o destino dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. A norma permite que a Fundação Cultural de Palmas destine 25% desses recursos para “ações de custeio e pessoal”. Militantes dos movimentos culturais do Tocantins consideram a mudança como “desvio de finalidade”, já que pela redação anterior os 25% do Fundo deveriam ser investidos exclusivamente na “modernização, ampliação, construção ou reformas de equipamentos culturais”. O repasse é feito pela Odebrecht/Saneatins, que destina 0,05 % de seu faturamento bruto, em Palmas, para o Fundo.

Segundo a classe artística, é imoral que os recursos, pagos por empresa privada, sejam utilizados para pagamento de custeio e pessoal, em detrimento da modernização, ampliação, construção e reforma de equipamentos culturais.

A Fundação Cultural de Palmas alegou que alteração na lei visou garantir o equilíbrio financeiro da gestão, diante da crise econômica atual, e assegurar os serviços e bens culturais ofertados à população, após queda no repasse de verba federal para o Município.