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Entre as novidades estão a obrigatoriedade de que os cartórios destaquem as gratuidades e que bancos espaço para idosos e deficientes nos bancos

Marilon Barbosa, presidente da Câmara de Vereadores de Palmas | Foto: Aline Batista
Marilon Barbosa, presidente da Câmara de Vereadores de Palmas | Foto: Aline Batista

Vários projetos de lei de autoria dos mais diversos vereadores de Palmas foram sancionados pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), entre os quais, dois do presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (PSB). As leis, que beneficiam a população, já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 19.

A Lei nº 2.491/2019 institui a Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de outubro, data comemorativa ao Dia do Servidor Público. Essa lei tem como objetivo incentivar a promoção à saúde dos servidores públicos municipais por meio de atividades recreativas, ginástica laboral, palestras, orientações medicas, exposição de filmes sobre saúde humana, exames, conferências, ações, projetos e campanhas educativas.  “Quem serve ao povo também precisa de atenção e cuidados. Tenho certeza que este projeto de lei de minha autoria impactará positivamente os servidores, consequentemente, no atendimento ao público, gerando o bem-estar de todos”, explica Barbosa.

Outro projeto sancionado é o da Lei Complementar nº 414/2019, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 379/2017 e acrescenta a área verde Taquaruçu APM 09. Esta Lei possibilita a regularização de imóveis no Distrito de Taquaruçu.

Outras normas sancionadas, já em vigor no âmbito da Capital, trazem benefícios à população, como a Lei nº 2.497, que inclui idosos maiores de 60, no rol de pessoas com direito a gratuidade no transporte coletivo. A Lei 2.497 é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e altera o artigo 1º da Lei nº 440, de 14 de outubro de 1993, que previa gratuidade apenas para aposentados, menores de sete anos e maiores de 65. Com a nova redação, fica instituído o passe gratuito para aposentados, crianças menores de sete anos e idosos maiores de 60 anos portadores do cartão do idoso. 

Cartórios

Outra Lei sancionada é a nº 2.494, que determina que os cartórios do Município de Palmas divulguem, visivelmente, os casos de gratuidade e descontos nos seus serviços. Esta Lei é uma propositura do vereador Tiago Andrino (PSB) e prevê que a informação deve ser disponibilizada em cartazes colocados de forma visível e destacada nos cartórios, como também em links nas páginas principais, caso o cartório tenha website. O seu descumprimento pode gerar denúncia à Corregedoria Geral de Justiça. 

Também já está em vigor a Lei nº 2.488, que determina que instituições bancárias disponibilizem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos de Palmas. Esta Lei é de autoria do vereador José do Lago Folha Filho (PSD) e visa assegurar e garantir o bem-estar às pessoas que necessitam de atendimento especial. 

Além destas, outras onze leis foram sancionadas, como por exemplo, a que institui a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a “Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais”, a que autoriza o serviço de publicidade volante no Município de Palmas e dá outras providências, beneficiando – diretamente – a população palmense.