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No voto a desembargador reconhece que a Prefeitura de Palmas deu ampla publicidade ao processo licitatório

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O estacionamento rotativo na capital não tem problema, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve, por unanimidade, a decisão proferida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal e negou os pedidos requeridos pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), que pretendiam a suspensão do funcionamento do estacionamento rotativo de Palmas, na quarta-feira, 4.

No voto a desembargador reconhece que a Prefeitura de Palmas deu ampla publicidade ao processo licitatório fazendo publicações do Edital e suas retificações no próprio Portal da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, conforme rege a Lei 8.666/93. Sobre a ausência de qualificação econômico-financeira da empresa Infosolo Informática Ltda, apontada pelo MPE na ACP, a desembargadora constata que “é possível verificar na planilha acostada pelo Município de Palmas, que a empresa Infosolo demonstrou ter capacidade financeira para implantar e operar o compromisso assumido, outrossim, que já investiu mais de dois milhões para adequação do sistema rotativo de estacionamento de Palmas”.

No caso da cobrança do estacionamento (preços e reajustes) e do poder de polícia, a desembargadora cita o Inciso X do artigo 24 e também o artigo 25 do Código Brasileiro de Trânsito, que deixam claro a competência dos municípios “em implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. E vai além, ao considerar que “o estacionamento pago é um serviço público, podendo ser objeto de concessão à iniciativa privada, mediante licitação, conforme prevê o artigo 175 da Constituição Federal”. A desembargadora relatora também observa que a concessão de exploração do serviço não inclui a transferência do poder de polícia e que isso ficou bem explicito durante o processo licitatório.