Ministério Público solicita informações sobre a capacidade da rede pública hospitalar de absorver adequadamente uma possível demanda de pacientes

Edgard Tollini, secretário da Saúde do Tocantins | Foto: Aline Batista

Após a publicação do Decreto Estadual nº 6.083, que recomendou aos prefeitos a flexibilização das normas municipais de distanciamento social, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, na terça-feira, 14, uma recomendação conjunta ao secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini. No documento os órgãos de controle orientam para que sejam adotadas medidas relativas à prevenção e ao combate à Covid-19, bem como solicitam diversas informações relacionadas à capacidade da rede pública hospitalar de absorver adequadamente uma possível demanda de pacientes infectados.

Sobre a prevenção e combate à Covid-19, os órgãos de controle requerem que seja apresentado um plano estratégico referente à ampliação do número de testes para detecção da doença. Com isso, pretendem que seja eliminada a hipótese de subnotificação, conhecida a real situação epidemiológica do Estado e evitada uma flexibilização do distanciamento social em período inadequado.

Este plano estratégico, segundo os órgãos de controle, deverá conter cronograma e ações voltadas à ampliação do número de testes, estar alinhado à recomendação expedida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no que se refere às estratégias de testagem e também incluir o percentual da população assintomática.

Com relação à solicitação de informações, os órgãos de controle querem saber se a recomendação pela flexibilização das medidas de isolamento levou ou não em consideração a quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), leitos de Centro de Terapia Intensiva (CTI), leitos hospitalares, ventiladores mecânicos e profissionais de Saúde existentes no Estado, considerando as diferenças regionais, bem como se foi considerada a quantidade de testes já realizados.

 

Reconsideração de Decreto

Os órgãos ministeriais também questionam ao secretário, diante da flexibilização das medidas de prevenção, se o Estado irá reconsiderar o Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública e se irá suspender os atos relacionados a dispensas de licitação e outras medidas de relaxamento fiscal nas ações de controle da pandemia.