MPE protocola ação contra IPTU de Palmas

24 fevereiro 2018 às 10h18
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Após o vereador Lúcio Campelo (PR) e, posteriormente, a OAB juntamente 16 entidades representativas de classe terem questionado juridicamente o polêmico aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Palmas (IPTU), concedido pela Lei nº 2.294/2017, o Ministério Público também ingressou no Tribunal de Justiça, na quarta-feira, 21, com a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar.
Para o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade. O órgão aponta que a Lei Municipal incorpora a revisão da Planta Geral de Valores realizada em 2013, que havia atualizado os preços dos imóveis da capital e causado a majoração do IPTU em índices superiores a 100%, e ainda vai além, provocando um novo e substancial acréscimo no valor do imposto.
“Nada obstante os dispositivos impugnados terem mantido inalteradas as alíquotas atribuídas ao IPTU, foram estabelecidas novas tabelas com valores unitários do metro quadrado dos terrenos e das edificações, bem como novos índices de redutores que resultaram em valor final substancialmente elevado e desassociado de conceitos objetivos e claros à sua concessão”, aponta o texto da ação.
O Ministério Público cita a ausência de estudos legítimos, uma vez que a Comissão de Revisão de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, instituída por ato do prefeito Carlos Amastha (PSB), concluiu pela manutenção dos redutores de IPTU então vigentes, visando justamente evitar o aumento da carga tributária. A conclusão dos trabalhos da Comissão, entretanto, não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores por meio da Lei nº 2.294/2017.
Por fim, o órgão ministerial alega ser injustificável o aumento no valor do IPTU na proporção estabelecida pela lei municipal, uma vez que a inflação acumulada no ano de 2017 foi de 4,08%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e que os imóveis não registraram aumento em seu valor de mercado que justifique nova incrementação na Planta Geral de Valores.