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Prefeito Carlos Amastha
Prefeito Amastha tem recomendação para anular doação de lotes em Palmas

Dock Jr. 

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, na quarta-feira, 20, orientando que seja declarado nulo ou inválido um conjunto de leis que efetuaram a doação de 21 lotes públicos a 12 entidades de direito privado, vinculadas a instituições religiosas.

A justificativa do órgão fiscalizador é de que os lotes são legalmente destinados à instalação de equipamentos públicos comunitários, como postos de saúde, creches, unidades policiais e praças, entre outros, não podendo ter sua finalidade alterada nem ser objeto de doação, segundo determina a Lei Federal nº 6.766/79 – Lei de parcelamento do solo. Tratam-se, portanto, de bens de uso comum do povo e caberia ao município zelar para que esta finalidade urbanística não seja desvirtuada.Também é sustentado pelo Ministério Público que as doações dos imóveis públicos, sem a observância dos princípios constitucionais e das normas legais, configuram grave lesão ao erário. Os lotes doados têm dimensão entre 1.000 metros quadrados e 13.355 metros quadrados.

A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da capital cita que a doação das áreas públicas fora dos termos legais pode configurar ato de improbidade administrativa, acrescenta que o gestor público possui poderes para anular ou revogar seus atos e requer que sejam tomadas providências referentes aos fatos no prazo de 15 dias. Na hipótese de o administrador público se manter inerte e não atender a recomendação, o Mi­nistério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.