O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, protocolou no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), antes do carnaval, pedido de Medida Cautelar para suspensão do Contrato de Concessão Nº 211/2014, de operação, gestão, controle e manutenção das vagas de estacionamentos rotativos, em Palmas. O contrato foi celebrado entre a Prefeitura de Palmas, por intermédio da Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, e a empresa Infosolo Informática Ltda, no valor de R$ 94 milhões. Para o MPC, a empresa contratada não cumpriu as cláusulas contratuais: “existe, à vista disso, uma inexecução parcial do contrato”.

De acordo o documento, inspeção do TCE-TO apontou diversas irregularidades, tanto na concorrência pública como no contrato. “Evidências suficientes para autorizar a sustação da execução do Contrato de Concessão nº 211/2014, sob pena de prejuízo ao erário municipal e à população da cidade de Palmas/TO”, destacou Zailon.

O procurador-geral ainda questiona a Taxa de Pós Utilização (TPU), que segundo ele, pode ser considerada uma multa. “Sua previsão por decreto viola frontalmente o princípio da legalidade”, ressaltou.