Moralização da jornada de trabalho na saúde incomoda classe médica no Tocantins
03 fevereiro 2019 às 00h00
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Sindicato incita profissionais a desobedecerem ordem judicial que determina cumprimento de carga horária integral nas unidades de atendimento
Há muito tempo a relação entre os médicos tocantinenses e a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins é tumultuada. Já houve motim para derrubar secretário, insurgência contra nomeação de gestores que não pertenciam aos quadros do CRM/TO, greves e até mesmo “operação tartaruga”.
A decisão proferida na ação civil pública nº. 10058- 73.2015.4.01.4300, que tramita na Justiça Federal de Palmas, regulamentou, por fim, a carga horária dos médicos, para determinar que eles recebam apenas pelo serviço efetivamente prestado. Ora, mas isso não é o mais justo e natural? Sim, a justiça apenas regulamentou o óbvio, visto que vários médicos cumpriam metade ou mesmo 1/3 da jornada de trabalho, contudo, recebiam de forma integral. As passagens pelos hospitais, na forma de “visita de beija-flor”, era uma praxe, uma vez que a grande maioria dos médicos trabalha ou possui clínicas particulares e atendia por lá, em pleno plantão médico do serviço público.
Surpreendentemente, ao invés de discutir no âmbito da própria justiça, uma vez que a questão está ajuizada e com decisão judicial proferida, o Sindicato dos Médicos (Simed), por intermédio de sua presidente, Janice Painkow, resolveu atribuir a culpa à Secretaria de Saúde, alegando que as reivindicações da classe são “justas, legítimas e éticas”.
Não são, infelizmente. Aliás, a forma pela qual o sindicato orienta seus filiados, sugerindo-lhes não acatar ou assumir as escalas de plantão, “contraria decisão judicial, incita crime de desobediência e traz prejuízos enormes para a população”, como bem pontuou a nota à imprensa, emitida pela Pasta.
Segundo fontes seguras, alguns médicos do Hospital Geral de Palmas já protocolaram requerimentos solicitando suas próprias exonerações do serviço público. É que o contrato com o Estado do Tocantins só era vantajoso nas condições anteriores, quando a carga horária total, prevista contratualmente, não era exigida. Nas condições impostas pela justiça, o vínculo laboral tornou-se desinteressante.
A decisão de não acatar a decisão judicial é temerária e coloca em risco a vida dos pacientes. Evidentemente, os médicos serão responsabilizados judicialmente pela desobediência à ordem judicial, como também, pelos danos ao Estado e aos enfermos. É difícil crer que todos eles queiram pagar para ver, mesmo porque, não há nenhum outro empregador que os remunere tão bem quanto o ente público estadual.