Liminar do TJ do Tocantins suspende efeito do decreto legislativo de rejeição das contas do ex-governador e confirma sua elegibilidade. Juristas dizem que a decisão abre caminho para o ex-governador garantir seu legítimo direito de ser candidato

Ex-governador Marcelo Miranda, do PMDB: no direito de ser candidato a mais um mandato no Palácio Araguaia  Foto: Fernando Leite/Jornal Opção
Ex-governador Marcelo Miranda, do PMDB: no direito de ser candidato a mais um mandato no Palácio Araguaia
Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

Ruy Bucar

O candidato mais bem avaliado pelas pesquisas de intenção de voto realizadas até aqui pode se tornar imbatível. O ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) aos poucos vai transpondo a nuvem turva da inelegibilidade que vinha perseguindo a sua postulação para se tornar um candidato transparente, competitivo e sem as amarras de processos que suscitam dúvidas e podem ser explorados como comprovação de insegurança jurídica.

Segundo seus advogados os dois fatos jurídicos que poderiam caracterizar a sua inelegibilidade estão superados. A suspensão dos seus direitos políticos por oito anos em decorrência do Rced 698/2011 que cassou o seu mandado se encerra no 1º de outubro de 2014, portanto no dia 5 de outubro, o dia da eleição, Marcelo estará elegível, com seus direitos políticos restabelecidos e em condições de ser votado.

O outro fato, a rejeição das contas pela Assembleia Legislativa, que vinha sendo usado como manobra do governo para tirá-lo da eleição, perdeu a eficácia por contrariar preceitos legais. Liminar concedida pela juíza Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Tocantins, na terça-feira, 15, em mandado de segurança impetrado por seus advogados suspende os efeitos do Decreto Legislativo 112/2014, expedido pela Assembleia Legislativa, por considerar que descumpriu preceitos legais.

A decisão do TJ Tocantins foi fundamentada na comprovada ilegalidade na apreciação da matéria que rejeitou as contas do ex-governador relativo ao exercício de 2009, em que ele dividiu com o ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) a gestão do Estado neste período. Gaguim teve as suas contas aprovadas pelos mesmos parlamentes que rejeitaram as contas de Miranda.

A decisão do TJ Tocantins considerou que a votação em um único turno contrariou dispositivos da Constituição Estadual e do Regi­men­to Interno da Assembleia Legislativa.
A assessoria jurídica de Marcelo Miranda faz questão de esclarecer que o ex-governador já era elegível antes da decisão da TJ Tocantins. “Independentemente da suspensão do Decreto Legislativo, no nosso entender, a referida rejeição não atrairia a inelegibilidade por não ficar caracterizado ato doloso de improbidade administrativa”, observa o advogado Solano Donato.

A decisão é importante porque, segundo Donato, “afasta a discussão a respeito da inelegibilidade prevista na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º da LC nº 64/90, por rejeição de contas, e põe fim à insegurança jurídica que os adversários apostam para se beneficiarem”, diz fundamentando juridicamente sua tese.

O decreto legislativo na opinião de alguns parlamentares tinha o nítido interesse de prejudicar a candidatura do ex-governador. Para o deputado José Bonifácio (PR) o decreto teria sido “fabricado” sob medida para caracterizar a inelegibilidade de Marcelo Miran­da, mas que continha impropriedades.

Na época da votação José Bonifácio levantou pelo menos três pontos que considerava falhos: 1- a falta de ampla defesa, já que em nenhum momento o ex-go­ver­nador foi ouvido; 2 – a separação das contas de dois gestores de um mes­mo exercício; e 3 – responsabilização por eventuais irregularidades para o ex-governador que não é or­denador de despesas. O parlamentar, que chegou a sugerir anulação da sessão que rejeitou as contas do ex-governador, alertou que o processo de julgamento como estava se procedendo deixaria brechas para ser contestado na Justiça.

A declaração do deputado sobre o assunto no final de junho, depois que sua proposta de anulação da sessão foi rejeitada, é sintomática e diz muito sobre o processo que ele caracterizou de julgamento político do ex-governador. “Cada tentativa de amordaçar Marcelo Miranda o faz ficar mais popular e o povo com mais pena dele e cada vez ele se torna mais vítima. Se continuar desse jeito e disputar a eleição vai ter 100% dos votos”, alertou.

Repercussão

Em nota a Comissão Interven­to­ra Nacional do PMDB no Tocantins comunica à população a decisão do TJ Tocantins e afirma que foi feita justiça. “Corrige, liminarmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a injustiça estabelecida, com a observação criteriosa dos princípios do estado democrático de direito, exercendo o seu papel fundamental de zelar pela legalidade, com a aplicação de uma justiça isonômica”, ressalta e conclui dizendo o ex-governador Marcelo Miranda é, portanto, candidato de fato e de direito nas eleições de 2014 porque a população assim o quer e as leis do Estado democrático de direito o permitem.

A senadora Kátia Abreu (PMDB) repercutiu no plenário do Senado a liminar concedida pelo TJ Tocantins, que segundo ela confirma a elegibilidade de Marcelo Miranda. A senadora mencionou na terça-feira, 15, decisão favorável da juíza substituta Célia Regina Regis, do TJ, que garante a candidatura do ex-governador Mar­celo Miranda e contra o Decreto Legislativo que julgou suas contas, de 2009, irregulares.

“O homem é candidato”, disse o ex-governador em tom de desabafo, ao responder as provocações que se­gundo ele tem recebido nos últimos dias por parte daqueles que ainda não aceitam o seu direito legítimo de disputar as eleições. Indignado, Marcelo cita o posicionamento de determinados parlamentares sobre a sua candidatura, que considera inaceitável. O ex-governador faz questão de dizer que a melhor resposta será das urnas no dia 5 de outubro.