Justiça impede que vice de Nova Olinda assuma a Prefeitura

22 setembro 2018 às 23h50

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O vice-prefeito foi impedido por ocupação de cargo pelo mesmo núcleo familiar por mais de dois mandatos consecutivos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira, 18, que o vice-prefeito de Nova Olinda, Antônio Ribeiro da Silva (PP), não pode assumir o comando da cidade durante a ausência do titular, José Pedro Sobrinho (PDT), que foi afastado após investigações sobre irregularidades em licitações.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto entendeu que Silva está impedido de ocupar o cargo porque ele já tinha sido eleito como vice em 2008, sendo substituído pela mulher em 2012 e voltando em 2016. O magistrado entendeu que isso configura a ocupação do cargo pelo mesmo núcleo familiar por mais de dois mandados consecutivos.
A defesa do prefeito em exercício disse que ainda não foi notificada e que deve recorrer assim que receber a decisão. Informou ainda que considera o entendimento do ministro equivocado, já que o vice-prefeito só assume em caso de vacância do cargo e, por isso, não considera que a mulher de Antônio Ribeiro da Silva tenha ficado à frente do município.
O afastamento do titular é por 180 dias a contar do recebimento da notificação em agosto. Neste período, o prefeito em exercício de Nova Olinda deverá ser o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Araújo de Brito (PP).