O Município de Recursolândia deverá comprovar, em até cinco dias, a regularização do transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. Esse foi o teor da decisão liminar proferida na terça-feira, 7, pelo Juiz de Itacajá – da qual aquela cidade é comarca –, Marcelo Eliseu Rostirolla. A decisão atende o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP). Na ação, o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, alega que devido a excessivas distâncias entre a residência e embarque, em alguns casos até sete quilômetros, muitas crianças estão tendo dificuldade em frequentar a escola, perdem muitas aulas e outras, inclusive, já abandonaram os estudos, segundo aponta um relatório do Conselho Tutelar.

O promotor de Justiça justificou também que a distância percorrida pelos alunos deve ser baseada na Resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Tocantins, que estipula o limite máximo de três quilômetros entre a residência e a linha de embarque.

A decisão liminar obriga o município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, devendo coletar os alunos em horário suficiente para eles não cheguem atrasados à escola. Também ficou estipulado o prazo de 30 minutos, após o fim das aulas, para que os alunos sejam recolhidos nos pontos de embarque, pontos estes que não podem ultrapassar três quilômetro