Justiça decreta Lei Seca em oito zonas eleitorais do Tocantins

15 novembro 2020 às 00h00

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As proibições foram estabelecidas individualmente de acordo com cada Zona Eleitoral
Com o objetivo de manter a tranquilidade e evitar maiores transtornos durante o a realização das eleições municipais no próximo domingo, 15, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos em diversos municípios do Tocantins.
As proibições foram estabelecidas individualmente de acordo com cada Zona Eleitoral e começam a valer a partir do sábado, 14. As cidades em que a venda está proibida são: Palmas, Araguaína, Gurupi, Pedro Afonso, Paranã, Cristalândia, Wanderlândia e Xambioá.
Nessas cidades, os estabelecimentos poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas. As Polícias Federal, Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da portaria, uma vez que o descumprimento acarreta em crime de desobediência, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa de R$ 5 mil a R$ 20 mi.
A queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida após às 18h de domingo, desde que seja até as 22h, mediante comunicação à Polícia Militar local, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.