O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual e condenou dez homens que cumpriam pena na Unidade de Regime Semiaberto de Palmas (Ursa), em 2014, por incendiar o prédio público.

Antonio Ferreira dos Santos, Bryan Felipe Inomata, Denilson Coelho Soares, Gilson Muniz de Carvalho, Gilvan Lopes da Silva, Jaques Barreira Azevedo, Jean Carlos Silva Milhomem, Josimar Ribeiro Siriano, Dieucridiano da Silva e Antonio Moraes de Sousa foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Os condenados também terão que pagar 20 dias-multa, sendo que poderão recorrer da decisão em liberdade.

Conforme relatado na sentença, o grupo ateou fogo no prédio em março de 2014 e alimentou as chamas com colchões e lençóis, causando incêndio no estabelecimento. Camas, colchões, objetos pessoais e equipamentos de uso comum, localizados nos alojamentos, e todo forro de madeira foram queimados. Além disso, a estrutura do telhado teve partes atingidas, colocando em risco toda estrutura do prédio, com desprendimento de reboco das paredes.

Ainda segundo a decisão: “Ainda que nem todos possam ter dado início ao fogo, agiram pelo menos na qualidade de partícipes, na medida em que concorreram para que o resultado acontecesse, emprestando seu apoio, seja moral ou financeiro, à empreitada. Sem essa participação, o fato certamente não teria ocorrido”, esclareceu o juiz.

Peixe

Em julgamento semelhante, a juíza Cibele Maria Bellezzia, da 1ª Vara Criminal de Peixe, condenou três detentos que cumpriam pena no final de 2016, por danos contra o patrimônio público causados na unidade prisional durante tentativa de fuga. Eduardo Alcantara Lemos, Felix Diorge Oliveira dos Santos e William Barbosa da Silva foram julgados pelo crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal.

Conforme relatado na ação penal, o trio aproveitou o barulho dos fogos de artifício na noite de ano novo para danificar o teto do banheiro da cela onde cumpriam pena com o objetivo de cavar um túnel para fugir do local. Utilizando peças de um ventilador, eles “cavoucaram o buraco no teto e utilizaram o chucho do ventilador”.

O grupo não conseguiu fugir por conta de uma estrutura de concreto no teto da cadeia. Na decisão, publicada na terça-feira, 5, os réus foram condenados a seis meses de detenção e terão que arcar com 30 dias-multa cada.