Justiça afasta presidente da Câmara de Lajeado por dificultar CPI
18 novembro 2018 às 00h00

COMPARTILHAR
Vereadora estaria atrapalhando trabalhos de CPI que tem a intenção de investigá-la

Na segunda-feira, 12, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Tocantínia, Alan Ide Ribeiro da Silva, determinou o afastamento da vereadora Leidiane Mota Sousa (PSD) da presidência da Câmara de Lajeado.
A sentença acolheu pedido liminar do vice-presidente da Casa de Leis, André Portilho (PRP), e dos também parlamentares Walber Ferreira Pajeú (PSDC) e Edilson Gonçalves (PTB).
Segundo a determinação judicial, o pedido de afastamento feito pelos vereadores é devido às supostas dificuldades impostas por Leidiane Mota aos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem a intenção de investigá-la. A presidente estaria negando acesso a documentos importantes para apuração e deslinde das denúncias, argumentam os autores da ação.
A CPI investiga a contratação irregular de empresa para dar suporte nas áreas da administração pública à presidência da Câmara, o possível recebimento indevido de valores por Leidiane, a acumulação indevida de funções, além de nepotismo e irregularidades em processos licitatórios da Casa de Leis de Lajeado.
Leidiane Mota teria apresentado entraves na instalação da comissão sob o argumento de que o requerimento não estipulou prazo de duração dos trabalhos. Entretanto, o juiz defende na decisão que a presidente sequer poderia analisar o pleito porque o próprio Regimento Interno estabelece que “o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara não poderá votar”.
“Por estar impedida, não poderia fazer qualquer análise do documento apresentado para a instauração da CPI por ser diretamente interessada”, anota o magistrado. “Não há qualquer razoabilidade de [a presidente] não ter encaminhado para seu substituto legal imediatamente o pedido para dar andamento na criação do órgão investigativo”, defendeu Alan Ide Ribeiro como sendo o correto.
A decisão, por fim, acolhe o pedido e determina o afastamento de Leidiane Mota, que poderá permanecer como vereadora, mas impedida de deliberar sobre qualquer tema relacionado às investigações.
Por outro lado, o magistrado ressalta que o vice-presidente, ao assumir a Casa, deverá observar novamente o requerimento, intimando os interessados para apresentarem a inclusão necessária com relação ao prazo de duração dos trabalhos.