Desembargadora Willamara Leila de Almeida: cinco anos de prisão | Gilson Cavalcante
Desembargadora Willamara Leila de Almeida: cinco anos de prisão | Gilson Cavalcante

A ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Tocantins, desembargadora afastada Willa­mara Leila de Almeida, foi condenada a cinco anos e dez meses de prisão por peculato e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, Willa­mara terá que pagar 180 dias-multa do salário mínimo vigente em 2010, ano em que os crimes foram descobertos. A pena foi agravada porque, na época dos fatos, Willamara exercia o cargo de corregedora-geral de Justiça do Tocantins.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a polícia apre­endeu, em dezembro de 2010, na casa da desembargadora afastada, um revólver e várias munições que pertenciam à Comarca de Guaraí. O mandado de busca e apreensão foi cumprido durante a Operação Maet, que investigou casos de corrupção no Ju­diciário tocantinense.

Willamara e o marido, João Batista Moura Macedo, foram denunciados pelo MPE e a Justiça condenou o casal. Dois dias depois da decisão, o advogado da desembargadora, Juarez Rigol da Silva, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça contra a sentença de Corrêa. A data em que a apelação será julgada não foi informada.

Willamara Leila, juntamente com os desembargadores Carlos Souza e Liberato Póvoa, foi afastada em 2012 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após indícios de suposta comercialização de sentenças judiciais, que vieram a público com a operação Maet, realizada pela Polícia Federal, em dezembro de 2010.

Supostas irregularidades no pagamento de precatórios também estão no centro da Ope­ração Maet, da Polícia Federal, que resultou no afastamento de três desembargadores no final de 2010 — a então presidente, Willamara Leila, Liberato Póvoa e Carlos Souza.

O esquema envolvendo precatórios, segundo a apuração, teria quebrado ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e teria cobrado de beneficiários um pedágio que alcançava quase 50% do valor da dívida para ser rateado entre servidores, advogados e dois desembargadores.

A denúncia de 152 páginas do Ministério Público Federal, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios. Diante das fortes suspeitas, a Cor­regedoria Nacional de Justiça, segundo o jornal “O Estadão”, realizou uma espécie de “intervenção branca” no setor de precatórios do TJ-TO.