Durante piracema, Guarda Metropolitana Ambiental atuará de forma integrada

03 novembro 2019 às 00h00

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Medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza para realizar a desova

A Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas fará a fiscalização integrada com órgãos ambientais, federais e estaduais, durante o período da piracema, que se iniciou na sexta-feira, 1º. A medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza para realizar a desova.
As ações integradas serão em conjunto com a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), Ministério Público Estadual (MPE), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).
A piracema segue até o dia 29 de fevereiro de 2020, havendo permissão apenas da pesca esportiva, com a prática do pesque e solte, além da pesca exclusivamente de subsistência para os ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico.
Durante todo o ano, a Guarda Metropolitana Ambiental já vem realizando patrulhamento no lago, onde fez inúmeras apreensões de pescado ilegal e material de pesca predatória juntamente com blitz nas principais saídas da cidade.
Portaria
O governo do Estado, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial (DOE) nº 5470, do dia 24 do mês passado, a Portaria nº 270, de 21 de outubro de 2019, que fixa o período de defesa da piracema entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
Cota zero
Desde a publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria nº 106/2019, continua vigente a cota zero para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2021.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu artigo 34, o descumprimento da legislação poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil e detenção que poderá chegar a três anos.