Dorinha defende tipificação de estupro coletivo no Código Penal
20 fevereiro 2016 às 10h32

COMPARTILHAR
Também serão aumentadas as penas dos estupros cometidos à noite, em lugar ermo, com uso de arma branca ou de fogo, que reitere o estupro diversas vezes, ou que resulte em gravidez

O estupro coletivo ainda não consta no Código Penal e, no intuito de tipificar esse crime, a deputada Professora Dorinha (DEM) é coautora do Projeto de Lei 2265/2015. A proposta tipifica os crimes de estupro compartilhado e coletivo e, de acordo com o projeto, a pena será aumentada em duas vezes caso o estupro seja cometido por duas pessoas – estupro compartilhado – e aumentado em três vezes caso o ato criminoso seja cometido por três ou mais pessoas – estupro coletivo. Também serão aumentadas as penas dos estupros cometidos à noite, em lugar ermo, com uso de arma branca ou de fogo, que reitere o estupro diversas vezes, ou que resulte em gravidez.
A parlamentar defende a tipificação como forma de coibir essa prática tão criminosa e tão danosa para a vida de uma mulher. “O estupro é muito mais comum do que imaginamos. Não podemos permitir que o estupro coletivo se torne corriqueiro. Isso é um absurdo e a sociedade precisa entender que a violência contra a mulher não é vitimismo. Não podemos nos omitir a essa barbárie”, disse.
O projeto ainda é assinado pelas deputadas Dâmina Pereira (PMN-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP) e Rosângela Gomes (PRB-RJ), que juntas integram a coordenação da Secretaria da Mulher.