Dock Júnior

Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 14, a sanção da Presidência da República da lei 13.269, de 13 de abril de 2016, que permite a comercialização e uso da fosfoetanolamina, a chamada “pílula do câncer”. O artigo 2º ressalta, porém, que só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha”, os pacientes que apresentarem “laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.

Coautora da matéria sancionada, a deputada Professora Dorinha (DEM) comemorou a sanção sem vetos e destacou que o uso da fosfoetanolamina é um importante passo na cura do câncer, mas ressaltou que somente essa medicação não deve substituir os tratamentos já comprovados, uma vez que ainda não há estudos que confirmem a eficácia da substância.

“Nós estamos acompanhando esse processo. Sabemos que ainda não foram concluídos os estudos sobre a eficácia da fosfoetanolamina, mas também não podemos fechar os olhos para os resultados positivos em pacientes com câncer que nos foram apresentados em várias audiências públicas com especialistas. Defendemos a continuidade das pesquisas, pois essa substância renova as esperanças de muita gente à procura de tratamento”, disse Dorinha.