Parlamentar petista foi condenado por improbidade administrativa relacionada à sua administração enquanto prefeito de Porto Nacional

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Na segunda-feira (23), foi publicada a decisão que obriga o deputado estadual e ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão (PT), a devolver aos cofres públicos R$ 377,6 mil, corrigidos pelo INPC desde a data da liberação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ele foi condenado por improbidade administrativa por irregularidade em convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2008.

Segundo a sentença, em 2008 o Município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show cultural. Contudo, foi constatada irregularidade na prestação de contas e, em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido. A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, notificou o ex-gestor, que não atendeu à determinação. De acordo com a decisão, “a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de shows artísticos da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência”.

Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o ex-prefeito descumpriu seu dever constitucional de prestação de contas, estando devidamente configurado o ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. “Trata-se de dolo genérico a ausência de prestação de contas, cuja conduta deliberada do ex-gestor revelam desconsideração e descaso pelo seu dever de obediência aos princípios administrativos”, pontuou.

Em nota, o deputado Paulo Mourão alegou que as contas do referido convênio com Ministério do Turismo, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e aprovadas pelo Acórdão 5399/2016.

O parlamentar lamentou o posicionamento “controvertido” do magistrado em relação ao do TCU. Conforme o Acórdão da Corte, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU.

“Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU?”, questiona o deputado. Conforme Mourão, o processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade (PSDB) e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com “finalidades políticas”.