Decreto que impede pessoas não vacinadas de entrarem em município é questionada pelo MPE
23 julho 2021 às 21h03
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Segundo o promotor de Justiça Rogério Mota, o Decreto padece de legalidade e constitucionalidade, visto que as imposições limitam a liberdade de ir e vir do cidadão
O Ministério Público do Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, expediu Recomendação Administrativa à prefeita de Rio da Conceição, Edinalva Oliveira (PT), para que revogue, imediatamente, o artigo 4º do Decreto Municipal nº 100, de 22 de julho de 2021, que impede pessoas não vacinadas contra a Covid-19 de entrarem no município a partir de 12h de sexta-feira até domingo, e nos feriados.
O ato normativo dispõe ainda que as pessoas devem apresentar comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose, além do comprovante de residência no município. Pelo decreto, as empresas de turismo somente poderão entrar no município com turistas também vacinados.
Segundo o promotor de Justiça Rogério Mota, o Decreto padece de legalidade e constitucionalidade, visto que as imposições limitam a liberdade de ir e vir do cidadão, não podendo ocorrer de forma indiscriminada, mesmo diante de situações de anormalidade. Argumenta o promotor que direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ser limitados na presença de razões graves e suficientes que justifiquem a medida. O Município tem o prazo de 24h para responder acerca do acatamento da recomendação.