A decisão liminar do relator garante Andrade, na presidência da Assembleia, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e, portanto, do atual presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Antonio Andrade (PTB), reeleito apenas uma vez. 

A decisão liminar do relator garante Andrade, na presidência da Assembleia, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.

O ministro Lewandowski pontuou que, “(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”

Apesar da decisão ainda ser provisória – uma vez que tem ser submetida ao Pleno – a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.