Instrução Normativa estabelece critérios para a adoção da medida alternativa ao encarceramento | Foto: Divulgação

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) publicou no Diário da Justiça de segunda-feira, 21, Instrução Normativa que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Tocantins. O objetivo é tornar claro os termos que regem a medida e promover a eficácia da implementação de alternativas ao encarceramento, priorizando uma política de reintegração dos apenados, sem comprometer a manutenção da vigilância do Estado.

O equipamento é utilizado em casos como saída temporária no regime semiaberto, concessão de medidas cautelares e prisão domiciliar. Conforme a normativa, “a utilização da monitoração eletrônica poderá ser precedida de estudo psicossocial, a ser realizado pelo Grupo de Gestão das Equipes Multidisciplinares (GGEM), ou outra equipe técnica oficial à disposição do juízo, da pessoa a ser monitorada, o qual atestará se o perfil deste corresponde às possibilidades e expectativas do projeto”.