Colheita do capim-dourado mobiliza comunidades do Jalapão
30 julho 2023 às 00h00
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Artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais do Jalapão, leste do Tocantins, começam a se preparar para a colheita do capim-dourado, a partir do início da primavera, por volta de 20 de setembro, e que se estende até novembro. O capim-dourado é a principal matéria-prima para a produção de artesanatos e objetos de decoração que caracterizam o Jalapão.
A colheita é uma tradição que mobiliza as comunidades tradicionais da região durante o período. Como os campos de capim-dourado são extensos e estão distantes, muitos coletores acampam nas veredas durante a coleta e só voltam para casa quando estão com a quantidade de hastes suficientes para trabalhar o ano inteiro.
Apesar do nome, o capim-dourado não é um capim, pois não pertence à família das gramíneas. A haste dourada com uma pequena flor branca no topo é, na verdade, da família das sempre-vivas.
Considerado uma das preciosidades do Tocantins, o capim-dourado brota em outros Estados do Brasil, onde há incidência do bioma Cerrado, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Bahia.
O capim-dourado é a principal matéria-prima para a confecção de bolsas, bijuterias e objetos de decoração feitos por artesãos, especialmente quilombolas que residem na Área de Proteção Ambiental (APA) do Jalapão. A habilidade dos artesãos do povoado Mumbuca na produção de peças de capim-dourado fez o produto ganhar fama e encantar pessoas em todo o Brasil e também no exterior.
Este ano o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que faz a gestão da APA do Jalapão editou a Instrução Normativa/Naturatins n° 03/2023, de junho deste ano, em que foram acrescentadas informações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.
Conforme a orientação, a partir deste ano, o processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti. O prazo para solicitação e renovação da licença encerra nesta segunda-feira, 31. As documentações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).
Prazo
A gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz, reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo de revalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão de encaminhar a documentação. A gerente reforça que a normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.
Vanessa explica ainda que a licença é importante para a manutenção da conservação e da preservação do capim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies para que todo o processo seja feito de forma sustentável.
Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais (endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do CPF e RG, comprovante de endereço ou declaração de endereço); carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros; e, ainda, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a unidade de conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da licença, por meio de associação, os interessados devem encaminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação (endereço, área de coleta/área de atuação da associação etc.); cópia da inscrição no CNPJ; comprovante de endereço da associação; estatuto da associação; ata da última eleição da associação; lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12º da Lei n° 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do CPF e RG de cada associado; termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a UC e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas; carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins pelo mesmo sistema.