A decisão do TJ determinou que o processo seja apensado a outros dois semelhantes e com o mesmo pedido – o cancelamento definitivo da alta tributo

Cidadãos de Palmas seriam muito prejudicados com aumento abusivo do IPTU | Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) julgou na quinta-feira, 3, a Ação Direta de Incons­titucionalidade (ADI) n.º 0002918-23.2018.827.0000, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), contra o superaumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas. Na decisão, o TJ determinou que o processo seja apensado a outros dois semelhantes e com o mesmo pedido – o cancelamento definitivo da alta tributo. Quando protocolada, a ação teve grade repercussão na sociedade e nos meios de comunicação, contudo, o TJ-TO já havia concedido liminar suspendendo o aumento do imposto, atendendo pedido do diretório municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.

O pedido da Ordem é apoiado por várias entidades de classe que representam segmentos do empresariado de Palmas. O presidente da entidade classista, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da OAB-TO com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise.

“A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este superaumento do IPTU”, afirmou Ohofugi.

Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, lembrou que esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade de várias entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU de Palmas.

Para a OAB, a Prefeitura de Palmas não cumpriu a decisão do jeito que deveria e ainda cobrou valores maiores que os de 2017. Por isso, a Ordem vai informar nos autos o desrespeito da primeira liminar por parte da municipalidade. Assim que a petição da OAB chegar ao TJ-TO, será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) para que as apurações sejam feitas e, caso necessário, os responsáveis possam ser penalizados. “Temos informações que a prefeitura não aplicou a simples correção. Vamos juntar várias matérias da imprensa e casos concretos de contribuintes. Decisões judiciais têm que ser cumpridas”, salientou Thiago Perez.