A Associação Tocantinense de Municípios tem incentivado os gestores municipais destas cidades a formalizarem e protocolarem contestação no IBGE

Presidente da ATM, Jairo Mariano: mais recursos aos cofres dos municípios | Foto: divulgação

Os municípios de Axixá do Tocantins, Campos Lindos, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Taguatinga poderão progredir seus coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso apresentem contestação às estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) tem incentivado os gestores municipais destas cidades a formalizarem e protocolarem contestação no IBGE a fim de receberem mais recursos financeiros aos cofres municipais.

A estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a distribuição do FPM aos municípios brasileiros. Cidades com populações até 10.188 habitantes estão enquadrados dentro do coeficiente 0,6, o menor percentual de distribuição. No Tocantins, 111 municípios fazem parte deste coeficiente, enquanto 14 chegam a 0,8.

Os 14 municípios tocantinenses restantes estão distribuídos entre os demais coeficientes, que vão de 1,0 até 4,0. O FPM é uma transferência constitucional de recursos financeiros da União para os municípios composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (sem partido), ressaltou a necessidade de elaboração de recurso contestatório à estimativa apresentada pelo IBGE. “Os municípios aptos a progredirem o coeficiente do FPM devem elaborar contestação discriminando a evolução dos cadastros de usuários no SUS [Sistema Único de Saúde], observando os números do Senso escolar, da população votante, do número de ligações elétricas e de água e registros de nascimento e óbitos”, explica.

A possibilidade da contestação está regulamentada no artigo 102 da Lei 8.443 /92, sendo que as prefeituras devem protocolar o recurso nos escritórios do IBGE situados nas unidades federativas.