Apreensão de veículos por IPVA atrasado está proibida

08 abril 2018 às 00h00
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O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou na quarta-feira, 4, a Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei é de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), e foi apresentada pelo parlamentar ainda em 2017, propondo a alteração no Código Tributário Estadual.
A nova lei dispõe: “Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente”.
A justificativa do parlamentar é que o Estado não pode reter apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal. A lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.
Segundo o deputado, o governo tem outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, e não apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Trânsito Brasileiro. l