O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou na quarta-feira, 4, a Lei Estadual nº 3.361/2018, que proí­be apreensão de veículos ex­clu­si­vamente por débito referente ao Im­posto Sobre Propriedade de Veí­culos Automotores (IPVA). O pro­jeto de lei é de autoria do de­putado Wanderlei Barbosa (SD), e foi apresentada pelo parlamentar ain­­da em 2017, propondo a alteração no Código Tributário Esta­dual.

A nova lei dispõe: “Não haverá re­colhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente”.

A justificativa do parlamentar é que o Estado não pode reter apre­en­der ou confiscar para obrigar o pro­­­prietário a pagar o imposto de­vi­­do, antes de dar condições ao con­­tribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla de­fe­sa e o contraditório previstos na Cons­­tituição Federal. A lei  não in­clui os casos de veículos com li­cen­­­ciamento atrasado, que são obri­­gatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.

Segundo o deputado, o governo tem outros mecanismos legais pa­ra a cobrança de tributos, a exem­­plo da inscrição em dívida ati­­va e a execução fiscal, e não apre­endendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veí­culos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Có­di­go de Trânsito Brasileiro. l