Apenas imóveis não edificados de grande extensão terão IPTU progressivo

13 janeiro 2019 às 00h00

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A valoração progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Palmas, passou a contemplar somente imóveis sem edificação com área igual ou superior a cinco mil metros quadrados. A medida passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, após aprovação da Câmara Municipal, e quer coibir a utilização de grandes glebas pela especulação imobiliária e permanência de vazios urbanos numa capital em pleno desenvolvimento.
A retirada de imóveis com área inferior a 5 mil metros quadrados, no entendimento da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), torna o imposto mais acessível a contribuintes que não são detentores de grandes extensões de área. “O que existe hoje, infelizmente, são grandes quarteirões fechados totalmente inutilizados no centro de Palmas e que afetam socialmente toda a cidade. Essas áreas deixam os palmenses sujeitos à presença de lixo acumulado, favorecem a proliferação de doenças e ainda geram um clima de insegurança”, alerta o secretário executivo de Finanças, Rogério Ramos.