Aquisição de equipamentos de proteção individual e de outros produtos com preços elevados é alvo de questionamento em diversos setores

Carlesse assinou decreto de calamidade pública | Foto: Divulgação

O Decreto nº. 6.083/2020, publicado na segunda-feira, 13, pelo Governo do Estado do Tocantins causou polêmica, uma vez que ocorreu num momento em que números da pandemia estavam em ascendência. Considerado por muitos como necessário, ante a perspectiva de queda na arrecadação, combinado com as deletérias consequências para a economia, a flexibilização vertical trouxe à tona uma série de discussões. Opiniões favoráveis e desfavoráveis deram o tom dos debates.

É que o governador havia requerido à Assembleia Legislativa que aprovasse o estado de calamidade pública. Ele permitiria que o Estado do Tocantins ficasse livre dos entraves burocráticos, visando conseguir “apagar o incêndio” causado pela pandemia, de forma mais rápida e dinâmica. Neste caso, uma vez vigente o estado de calamidade pública, “estaria permitido” descumprir algumas regras fiscais, como, por exemplo, aquisições sem a exigência dos demorados processos licitatórios.

É fato incontroverso que a infecção pela Covid-19 é um receio por parte de todos os brasileiros. É natural que os governos, tanto estaduais, quanto municipais adotem precauções e solicitem aos parlamentos uma “carta branca” para agir em regime urgência. Está, inclusive, previsto no texto constitucional.

Entretanto, os questionamentos dos mais diversos setores residem em dois pontos cruciais: o fato do governo estadual ter adquirido EPIs e outros produtos, visando o combate ao coronavírus, por valores considerados exorbitantes; como também pelo fato de ter decretado a flexibilização – permitindo o convívio social e abertura do comércio – sem, no entanto, revogar o estado de calamidade. Ora, uma coisa está diretamente ligada à outra. Se o Decreto nº. 6083/2020 permite uma espécie de “liberou geral”, não há mais sentido em manter a calamidade. O texto do mencionado Decreto já deveria conter em seu teor, inclusive, a automática desnecessidade da manutenção do estado de emergência.

É possível que não tenha havido má-fé por parte do governo estadual, mas soou – no mínimo – estranho. Fez transparecer que era conveniente manter a calamidade, visto que nestas condições, as regras previstas no direito administrativo – extremamente rígidas, por sinal – poderiam ser ignoradas. Não está aqui se afirmando que haverá superfaturamentos ou outros desrespeitos propositais à lei, porém até a mesmo a propaganda institucional – que visa orientar a população acerca da pandemia – pode sofrer majorações acima do normal, caso o estado de calamidade ainda esteja em vigor. Não restam dúvidas que isso poderia causar prejuízos aos cofres públicos.

A dubiedade neste comportamento governamental gera desconfianças e desgastes absolutamente desnecessários. Se ficasse só nisso, talvez não houvesse problema. Mas é que, naturalmente, os órgãos de controle, entre os quais o MPF, o MPE, o TCE e, até mesmo, o TCU – adotando o mesmo raciocínio – poderão entrar em cena. Isso resultaria em investigações, possíveis conduções coercitivas, processos, etc, etc.

Seria o caso do Palácio Araguaia rever conceitos e, se for o caso, corrigir imediatamente o equívoco, através dos meios legais. Manter ambos os decretos em vigor, o da calamidade pública e o da flexibilização, é no mínimo, incoerente, além de subestimar a inteligência de muitos.