A Unimed de Anápolis foi determinada pela Justiça a custear integralmente, dentro de 30 dias, a cirurgia plástica reparadora não estética de uma paciente submetida à cirurgia bariátrica devido à obesidade mórbida e comorbidades associadas ao excesso de peso.

A magistrada considerou que a negativa do plano de saúde em cobrir a cirurgia reparadora deve ser rejeitada, argumentando que a remoção do excesso de pele é crucial para o bem-estar da paciente e não pode ser considerada apenas estética. A mulher passou pela cirurgia bariátrica, conhecida como gastroplastia redutora, para tratar a obesidade mórbida e suas comorbidades, resultando em uma perda significativa de peso de mais de 44 quilos.

Após a bem-sucedida cirurgia, a paciente solicitou a realização de cirurgias plásticas reparadoras, incluindo dermolipectomia abdominal para corrigir o abdômen em avental, entre outros procedimentos. O plano de saúde recusou a autorização para o custeio dessas cirurgias, levando a paciente a buscar judicialmente a concessão para a realização dos procedimentos necessários.

Evidências

A juíza destacou que as razões apresentadas pela paciente evidenciam a necessidade das cirurgias reparadoras como uma continuação do tratamento da obesidade, iniciado com a dieta, e não meramente estéticas. Além disso, ressaltou que a autora conseguiu comprovar o fato constitutivo de seu direito, enquanto o plano de saúde não cumpriu seu ônus probatório, não demonstrando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da paciente.

A decisão da juíza também se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera conduta abusiva do plano de saúde a recusa de cobertura para tratamento contínuo da obesidade mórbida, incluindo cirurgias reparadoras, e destaca que a reconstrução de mama nesses casos não é meramente estética, mas parte integrante do tratamento da obesidade.

Em nota, a Unimed Goiânia, inicialmente citada no caso, informou o que segue:

“A respeito do caso descrito no processo judicial de número 5484946-36.2022.8.09.0006, informamos que a cliente não é beneficiária da Unimed Goiânia, mas sim de nossa coirmã Unimed Anápolis. Da mesma forma, o processo judicial mencionado é contra a Unimed Anápolis. A Unimed Goiânia não possui qualquer relação com esse caso.”

*Com informações do TJ-GO

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