Com colaboração de Mylenna Scheidegger

Os trabalhadores brasileiros passaram a contar com uma nova garantia trabalhista voltada à prevenção de doenças. A Lei 15.377/2026, publicada no último dia 2 de abril, assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer e testes relacionados ao HPV, sem qualquer desconto salarial.

A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estabelece uma nova obrigação para as empresas: informar os funcionários sobre campanhas de prevenção, vacinação e diagnóstico precoce.

Além de exames de mama, próstata e colo do útero, a norma agora inclui exames relacionados ao HPV. A ausência deverá ser comprovada pelo trabalhador, embora a lei não determine um modelo específico de comprovação.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Médico e da Saúde Pablo Pessoni explicou que parte desse direito já existia desde 2018, mas a nova legislação amplia a responsabilidade das empresas no processo de conscientização.

“Agora a lei acrescenta a questão do HPV e torna obrigação do empregador informar os trabalhadores sobre a existência desse direito, além das campanhas de vacinação e prevenção”, afirmou.

Segundo ele, a legislação reforça o caráter preventivo da saúde do trabalhador. “O trabalhador não precisa estar doente. É um direito que ele possui justamente como mecanismo preventivo”, disse.

Empresas não podem negar liberação

De acordo com Pessoni, a dispensa remunerada passa a ser um direito obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Caso a empresa negue a liberação, poderá responder por descumprimento da legislação trabalhista.

“O trabalhador pode procurar um advogado para entender os seus direitos, porque é uma obrigação legal. A empresa não pode se recusar”, afirmou.

Pablo Pessoni é especialista em Direito Médico e da Saúde | Foto: Divulgação

Embora a lei não estabeleça penalidades específicas para o descumprimento, o especialista explica que continuam valendo as sanções gerais previstas na legislação trabalhista.

A comprovação da realização dos exames também tende a ser flexível. Segundo o advogado, documentos como atestado médico, declaração de comparecimento ou até o próprio exame podem ser utilizados.

A nova legislação também altera a relação entre empresas e saúde pública ao transformar o ambiente corporativo em espaço de conscientização sobre prevenção de doenças.

Na avaliação do advogado e professor Éder Araújo, a medida representa um avanço importante nas relações de trabalho. “Estamos permitindo que o cidadão cuide da vida sem o fantasma da perda salarial. A prevenção deixa de ser uma escolha difícil e passa a ser um direito fundamental reconhecido”, afirmou.

Ele também defende que o setor de recursos humanos ganha um papel mais estratégico dentro das empresas. “O RH deixa de ser apenas um setor administrativo para assumir um papel humanizado e estratégico na preservação da mão de obra”, disse.

Para Pablo Pessoni, a nova lei reforça a ideia de que saúde e dignidade do trabalhador são indissociáveis. “A saúde é necessária para a dignidade da pessoa e até para que ela possa trabalhar em condições adequadas. É uma humanização importante dos direitos trabalhistas”, afirmou.

Especialistas apontam ainda que a legislação pode gerar impactos positivos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A expectativa é que o diagnóstico precoce reduza afastamentos prolongados causados por doenças descobertas em estágios avançados.

“O que se previne pode ser tratado no início. Isso pode evitar afastamentos e prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a própria empresa”, explicou Pessoni.

O advogado acredita ainda que a norma pode abrir caminho para novas políticas voltadas à prevenção e à promoção da saúde no ambiente de trabalho. “A Constituição garante acesso integral e universal à saúde. Não estamos falando apenas da cura de doenças, mas também de evitar que elas apareçam”, completou.

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