O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução que passa a proibir que médicos façam assistolia fetal – procedimento para o aborto em idade gestacional avançada, ou seja, depois de 22 semanas. A vedação alcança, mesmo nos casos de estupro, embora a legislação brasileira autorize a interrupção de gestão sem limite temporal.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 3. Para tanto, a medida pode ser considerada inconstitucional.

Atualmente, no país, o aborto legal pode ser recomendado em casos de risco a vida da mulher ou gravidez por estupro, conforme o Código Penal. Neste rol, estão também os casos de anencefalia do feto. Esse último foi por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do texto e conselheiro federal do CFM, o médico Raphael Câmara, em entrevista coletiva, disse que a decisão é “um ato civilizatório de se impedir de matar um bebê de oito, nove meses”. “A única coisa que estamos pedindo é impedir de matar um bebê viável. Não estamos tirando o direito (de acessar o aborto legal)”, acentuou. Câmara é ex-secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (MS) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A advogada Victoria Fernandes, da Comissão da Mulher Advogada (CMA) e da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), ressalta que a resolução é conflitante com a legislação federal. “A partir do momento em que o Conselho Federal de Medicina publica uma resolução como essa está sinalizando que se um médico realizar esse procedimento, descumprir a resolução, ele pode sofrer processos éticos”, pontua.

Mas, por outro lado, a defensora frisa que se o profissional for contra a Lei pode responder civilmente. Para ela, a norma interna dentro da entidade classista irá gerar uma “insegurança jurídica”. “Porque ou eles atendem a lei ou eles atendem uma norma administrativa. Ou eles ficam expostos a um processo civil ou eles ficam expostos a um processo administrativo”.

Para resolver a questão, Victoria Fernandes acentua que a inconstitucionalidade da norma pode ser questionada na Justiça Federal, pelo Ministério Público. “Basta que seja questionada judicialmente para ser revisada ou cassada, como já ocorreu com outras resoluções”, enfatiza.

Assistolia fetal

Na assistolia fetal o médico aplica por meio de injeção determinados agentes farmacológicos, como o cloreto de potássio, para interromper os batimentos cardíacos do feto. Na sequência, ele é retirado da barriga da mulher, quando é completado o procedimento de aborto.

Método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas, conforme últimas diretrizes divulgadas em junho do ano passado.

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