Quando uma marca pode se tornar crime no Brasil
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07 junho 2014 às 12h53
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Fabricar, comercializar, distribuir e veicular emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com símbolos que remetam a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional prevê pena de até três anos de reclusão
Frederico Vitor
No início deste ano, garçom de um restaurante de comida japonesa, localizado no Bairro da Liberdade, em São Paulo, foi fotografado usando um polêmico emblema em seu uniforme de trabalho. A fotografia caiu na internet e gerou grande repercussão nas redes sociais. O ornamento bordado na camisa do funcionário era uma cruz suástica sustentada por um águia, ou seja, um dos símbolos do Nacional Socialismo alemão, mais conhecido como partido nazista, grupo político de ideário ultranacionalista, xenófobo e racista de Adolf Hitler, que governou a Alemanha de 1933 a 1945.
Não demorou muito para que o caso fosse replicado maciçamente na rede mundial de computadores, e os donos do estabelecimento fossem chamados de racistas pelos internautas. A proprietária, uma imigrante sul-coreana, disse à imprensa que comprou os uniformes pela internet sem perceber a presença do controverso emblema. Ocorre que no Brasil usar ou divulgar qualquer símbolo de conotação nazista é considerado racismo, ou seja, crime inafiançável. Mas, de acordo com a lei, o autor da ofensa só pode ser considerado culpado se ficar provado que houve a intenção de fazer apologia ao nazismo.
De acordo com a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, no Brasil, se define em crime de preconceito de raça ou de cor, a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio de símbolos também se configura em atividade criminosa.
A constituição e o código penal não citam especificamente a suástica, mas usa a expressão “divulgação do nazismo”. A grande maioria dos símbolos antigos como a cruz gamada tem um senso de esoterismo em torno de si. O seu uso pelo partido nazista estigmatizou sua simbologia notadamente na cultura ocidental. Curiosamente, a insígnia tem sido sagrada em várias civilizações antigas em todo o mundo durante mais de 3 mil anos, representando a vida, sol, fogo, poder, força e boa sorte.
Na Índia, por exemplo, continua a ser um dos símbolos religiosos mais importantes, usado principalmente no budismo, no hinduísmo e no jainismo. Nesta última corrente religiosa, a suástica delineia o sétimo santo e os quatro braços que representam os lugares possíveis de renascimento: o animal ou planta, inferno, terra ou o mundo espiritual.
No budismo, a suástica representa a renúncia. Para os hindus, a insígnia simboliza a noite, a magia e a pureza. Por isso também é considerada como símbolo de boa sorte. A cruz gamada era um emblema para os arianos, uma das raças mais antigas que se instalou no Irão e no norte da Índia.
Os arianos se acreditavam superiores em relação aos outros povos. Uma vez que os nazistas consideravam ter raízes arianas, usaram a suástica como estandarte. Desta forma, a cruz gamada tornou-se um símbolo de violência, morte e assassinato. Após a Segunda Guerra Mundial, a suástica passou a ser associada com negatividade e ódio, sendo que sua difusão no sentido de apologia ao regime de Hitler é considerada crime em diversos países, inclusive o Brasil.
O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFP) Pedro Sérgio dos Santos afirma que pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, qualquer símbolo passa a ser proibido caso seja usado como instrumento de incitação ao ódio, racismo e discriminação religiosa. Caso um exemplar da suástica for usado dentro de um contexto pedagógico e informativo, como em livros de Histórias, palestras e aulas, não haveria nenhum problema. “Configura-se em crime racial o uso de qualquer símbolo quando for comprovada a atitude dolosa da situação.”
![Clodoaldo Moreira: “Pode, sem conotações ao racismo e injúria” | Foto: Arquivo Pessoal](https://www.jornalopcao.com.br/wp-content/uploads/2014/06/Materia-Frederico_simbolos-4.jpg)
O advogado e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior afirma que a utilização de símbolos relacionados ao nazismo, segundo a Constituição Federal, não é proibido desde que não haja apologia ao crime. Por exemplo, se a suástica for usada no incentivo de preconceito, racismo e injúria, até mesmo no contexto das redes sociais, é configurado como ação delituosa. “Um símbolo como a suástica sendo usado de forma isolada não tem caráter ofensivo. Para ser considerado crime, a insígnia deve ser acompanhada de dizeres e imagens de ódio.”