Por que a OAB é importante para a sociedade
14 novembro 2015 às 11h08
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O Jornal Opção conversou com dois dos últimos presidentes da Ordem em Goiás para mostrar a importância social da instituição e aquilo que o grupo conquistou recentemente
Marcos Nunes Carreiro
O leitor se pergunta por que os jornais dão tanta importância para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A pergunta é justa, afinal, trata-se de uma entidade classista, que luta pela melhora das condições de trabalho de uma das categorias com maior status do País. Algo aparentemente sem relevância para a sociedade como um todo. Mas a verdade é que a Ordem presta um serviço social importante, papel este que vai além da defesa classista.
“Quando defendemos o pagamento dos honorários dativos”, diz Miguel Cançado, “estamos a um só tempo defendendo o advogado e a sociedade, que tem o direto a defesa nos processos judiciais em que esteve envolvida. Ou seja, resguardamos a remuneração dos colegas e o direito da população mais carente. Por quê? Porque o Estado não consegue prover a defensoria pública com profissionais em quantidade suficiente para atender a todas as comarcas. E esse é um trabalho que a gente fez e faz com muito empenho”.
E esta é, de fato, uma realidade. Não há defensores públicos suficientes para atender a demanda do Estado. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), por exemplo, aponta que a Defensoria Pública de Goiás foi criada foi criada em 2005, com 130 vagas. Porém, apenas em 2010 o primeiro concurso foi aberto para provimento inicial de 40 cargos de defensor público.
Segundo o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, produzido pela associação, Goiás deveria ter 510 defensores atuando em suas 129 comarcas, mas o Estado conta com 30 defensores públicos. A questão: mensalmente, a Defensoria Pública promove cerca de 6 mil atendimentos. Logo, há falta de pessoal, problema que é amenizado com a presença dos advogados dativos, profissionais particulares, incumbidos pelo juiz de comarca para prestar assistência jurídica às pessoas sem condições financeiras para custear os processos.
A presença desses advogados também se faz necessária naquelas localidades onde não haja defensoria pública própria, caso de muitos municípios goianos. “Esse é um modelo que funciona, pois o Estado teria que ter, no mínimo, dois profissionais em cada comarca. Nas maiores teria que ter muito mais do que isso. Para fazer uma comparação, isso é como o SUS [Sistema Único de Saúde]: o Estado não consegue prover saúde para todos, sem a existência do serviço particular”, exemplifica Miguel Cançado.
A remuneração do dativo é custeada pelo Estado ou pela União — a responsabilidade do pagamento depende da competência em que foi prestada a assistência judiciária. Sobre esse assunto, em junho deste ano, a OAB Goiás conseguiu desenrolar algo que já se arrastava por 12 anos. Desde 2003, a Ordem lutava para atualizar a tabela dos dativos, fixada no valor de R$ 80,60 — lembrando que o número de UHDs é fixado pelo juiz e varia de acordo com cada causa.
Em agosto deste ano, porém, Flávio Buonaduce, então conselheiro estadual da seccional da Ordem em Goiás, conseguiu junto ao governador Marconi Perillo (PSDB) a atualização da tabela, passando de R$ 80,60 para R$ 165,25. O compromisso do governador foi de enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, o que foi feito. O projeto de lei do governo estadual, que regulamenta a prestação de serviços da defensoria dativa, da assistência jurídica no Estado e confere autonomia ao governador em fixar os honorários dos dativos está tramitando na Assembleia atualmente.
À época, Buonaduce comemorou, dizendo que esta seria uma grande conquista da advocacia: “criaremos uma receita, um fundo, para que a revisão seja feita automaticamente”, informou. Realmente, a ideia é propor uma revisão nos percentuais das taxas pagas aos cartórios — emolumentos. Isto é, dentro do percentual que é destinado ao Estado, passa a estar incluso uma parte exclusiva para os advogados dativos, o que funciona como uma política perene para reajustar o UHD em Goiás.
Como bem relata o ex-presidente da Ordem em Goiás e membro antigo do grupo OAB Forte, Felicíssimo Sena, “a assistência judiciária é um substitutivo da defensoria e, à medida que isso acontece, ajuda a população carente”. Além disso, há muitos advogados dativos que são profissionais experientes e vivem, praticamente, desses serviços prestados.
A outra parte de advogados que trabalha na área é a de profissionais em início de carreira. Vem daí a importância da luta: a de garantir que esses advogados continuem na profissão ao mesmo tempo em que prestam um auxílio muito necessário à sociedade, sobretudo nas cidades do interior do Estado.
“Briga com o Judiciário”
Em junho de 2011, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou uma resolução informando que a partir daquela data o expediente deixaria de ser das 8h às 18h e passaria a ser das 12h às 19h. Isto é, o judiciário goiano só funcionaria em meio período.
À época, o então secretário-geral da Ordem em Goiás, Flávio Buonaduce, encabeçou a luta da instituição contra a medida. A OAB chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a resolução. O resultado: o ministro Luiz Fux determinou que o tribunal goiano deveria funcionar no horário regulamentar e não apenas em meio período.
Miguel Cançado, que tinha deixado a presidência da Ordem dois anos antes desse episódio, comenta que o trabalho desenvolvido pela OAB foi solitário. “Combatemos sozinhos essa questão, visando combater a proposta do Judiciário em trabalhar apenas meio período. Aquele foi um enfrentamento importante, em um momento importante”.
Ele relata que nem o Ministério Público “ficou ao nosso lado nessa briga, que era de interesse da sociedade. Ora, imagine o Judiciário funcionando por apenas um período por um capricho. E assim trabalhamos, assim como a Ordem fez a defesa da sociedade na luta contra horas extras dos deputados. Ou seja, todo o nosso contexto de atuação é sempre voltado também à defesa da sociedade”.
Déficit de juízes
Ainda sobre o caso do Tribunal de Justiça de Goiás, em entrevista ao Jornal Opção, em 2011, Buonaduce defendeu que, em vez de reduzir o horário de atendimento, o TJ-GO deveria melhorar a prestação jurisdicional: “Temos 90 comarcas sem juízes no Estado”. Essa fala nos leva a uma luta atual da Ordem em Goiás e que, como demonstrado pela fala de Buonaduce, é bandeira antiga do grupo OAB Forte: o déficit de juízes no Estado.
De acordo com dados da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), o déficit de juízes chega a 112, sendo o interior do Estado a região mais atingida. Em cerca de 50 varas e juizados de mais de 20 comarcas diferentes, a situação chega a ser crítica, apontam os profissionais que exercem a advocacia nas mais de 40 subseções goianas.
O ex-presidente da Ordem e membro do grupo OAB Forte Felicíssimo Sena afirma que essa luta também demonstra a postura social sempre importante que a Ordem exerceu em Goiás. “O Tribunal [de Justiça de Goiás] tem sido modesto na abertura de concursos. E nós sempre sugerimos que as comarcas sejam providas, pois um juiz atender a três, quatro comarcas e muito difícil, além de oneroso para a Justiça e dificultoso para as partes”, relata.
Além disso, Felicíssimo aponta que, não raro, advogados com endereço fixo em determinada comarca precisam viajar muitos quilômetros para conseguir realizar um despacho intimação, por exemplo, “papeis de atribuição do juiz”.
Custas judiciais
Outra luta da Ordem, de acordo com Felicíssimo Sena, trata das custas judiciais, isto é, o valor pago para abrir um processo na Justiça. “Temos discutido com frequência essa questão em Goiás, pois o Estado está no hall dos que tem uma das mais caras custas judiciais do Brasil. E nós não somos o Estado mais rico do País, mas um intermediário”. De acordo com Felicíssimo, ajuizar uma ação de R$ 30 mil, por exemplo, é muito mais oneroso em Goiás do que se ela for aberta na comarca mineira de Uberlândia. Tal luta é importante? Sim. Afinal, pode diminuir o valor gasto por um cidadão que precise, ou queira, abrir um processo na Justiça.