Apa dos Pirineus tem apenas 7 empreendimentos licenciados ambientalmente

01 outubro 2023 às 00h01

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A Apa dos Pirineus, em Pirenópolis, tem apenas 7 empreendimentos que funcionam com licença ambiental. Esse dado é da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (Semau) da cidade. Com mais de 3 mil empresas ativas, moradores do município denunciam que o centro histórico têm sido tomado pelo empreendimento, tornando a cidade em uma espécie de “nova Caldas Novas”.
O hábito de construir de qualquer jeito e ficar por isso mesmo parece ser histórico, como a cidade de quase trezentos anos. Quando quase a totalidade das hospedarias instaladas na área tombada pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) estão irregularidades percebe-se que a formulação e execução das políticas de uso do solo escancaram as irregularidades e a omissão do poder público.
“Pela nossa base de dados, no perímetro da APA dos Pireneus, existem 7 empreendimentos licenciados, que são pequenas pousadas e atrativos turísticos (cachoeiras), todos de micro ou pequeno porte”, explicou a Semau. A APA (Área de Proteção Ambiental) dos Pirineus, além de Pirenópolis, também engloba as cidades de Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás.
Caldas Novas é a cidade mais turística de Goiás, que abriga a maior rede hoteleira, com diversos clubes, parques aquáticos, pousadas e comércios presentes em todas as ruas. O município, no entanto, enfrenta problemas em relação a escassez da água potável, congestionamento viário e produção de resíduos sólidos. O plano diretor de Pirenópolis, suspendido por decisão liminar, propõe o aumento de 66% da área urbana da cidade.
A secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) elaborou uma proposta oficial do Plano de Manejo Ambiental dos Pirineus voltado para a gestão da unidade de conservação. No entanto, ao disciplinar o zoneamento Interno, mais precisamente a Zona de Uso Restrito (item 9.1.1, p. 53), o referido projeto autorizou a impermeabilização de até 20% da área do imóvel, além de fazer tábula rasa da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais para os municípios da incidência da APA dos Pireneus, ao admitir o estabelecimento de assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências, cujo impacto ambiental pode ser gigante.
No último levantamento oficial, realizado em 2015, o poder executivo encontrou só dois (0,9%) estabelecimentos da rede hoteleira pirenopolina com licenciamento ambiental. Na época, haviam 220 pousadas e hotéis na localidade. Atualmente, esses dados atualizados não foram divulgados. Posteriormente, o grupo Piri Sem Time Share, que organiza as mobilizações, construiu pelo menos 262 apartamentos no município. Com a invasão de reservas naturais e recursos hídricos, moradores temem a redução do fluxo de água e de energia, já escassos na cidade.
Empresas podem atuar sem licença ambiental?
A Política Nacional de Meio Ambiente determina que toda “construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.
A Lei Complementar 140/2011 distribui as competências para promover o licenciamento ambiental entre os órgãos federal (IBAMA), estaduais (no caso do RS, a FEPAM) e municipais (Secretarias de Meio Ambiente). Ao IBAMA são reservados os licenciamentos ambientais de empreendimentos específicos, como por exemplo nas fronteiras com outros países, que atinjam dois ou mais Estados da Federação, em terras indígenas, entre outros. Todos os demais são repartidos entre órgão estadual e órgãos municipais.
Aquele empreendedor que ignorar a legislação e optar por operar seu empreendimento sem o devido licenciamento sujeita-se a uma tríplice responsabilização: administrativa, civil e criminal. Ou pelo menos, deveria se sujeitar, segundo a legislação brasileira.
No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.
A Lei dos Crimes Ambientais determina que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas criminalmente caso a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, desde que no interesse ou benefício da empresa. Logo, o empreendimento que operar sem licença ambiental pode ser denunciado e condenado pela prática do crime do art. 60 da Lei n.º 9.605/98. As penas previstas para as pessoas jurídicas que incorrem em crime ambiental variam de uma simples multa e serviços à comunidade podendo chegar até a uma pena restritiva, como a suspensão total das atividades da empresa.
Restrições na APA dos Pirineus
De acordo com a secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ficam proibidas ou restringidas na APA dos Pireneus, dentre outras, as seguintes atividades:
– implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, que impliquem danos ao meio ambiente e afetem os mananciais de água;
– implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas importarem em alteração das condições ecológicas locais, principalmente das zonas de vida silvestre;
– exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
– exercício de atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional;
– uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminados ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais;
– despejo, nos cursos de água abrangidos pela APA, de efluentes, resíduos ou detritos capazes de provocar danos ao meio ambiente.
Cidade de Goiás
Diante da repercussão negativa de lei que permitia construção de condomínios na Cidade de Goiás, o prefeito Aderson Gouvea (PT) suspendeu a lei e prepara audiência pública com a população.
Ambientalistas, arquitetos, urbanistas, advogados e geógrafos pedem a revogação da lei. Prefeitura afirma que o assunto será discutido amplamente e deve integrar o Plano Diretor.
A preocupação nesse momento, é que a cidade não fique descaracterizada e sofra com os mesmos problemas vividos por Pirenópolis.
Especialistas ressaltam que o tombamento da Unesco envolve tanto a parte da cidade que é tombada, quanto em relação ao paisagismo. “Primeiro, existe problemas de fundo de inconstitucionalidade em relação a essa lei, como lei complementar, porque ela vai tratar de ordenamento urbano e rural no município de Goiás. Em seguida, tem problemas relativos ao patrimônio histórico, porque a área de entorno do patrimônio histórico da cidade de Goiás também é objeto de tutela, de proteção do Iphan e da Unesco”, explicou a advogada especialista em legislação ambiental, Luciane Martins de Araújo.