Jornal Opção ouve especialistas e policiais que divergem sobre o tema

“Às vezes prendemos algum ladrão de carro e, depois, ele é preso por tráfico”, relata um sargento da PM | Foto: André Saddi

Yago Sales

Em meio à violência por que passa o Brasil, com números saltitantes em relatórios e dossiês que revelam o aumento de assassinatos e a superlotação nas penitenciárias, a sociedade cunhou uma expressão muito comum quando se assiste pela televisão ou se lê em postagens nas redes sociais histórias em que bandidos são soltos depois de presos e voltam a cometer crimes: “a polícia prende e a Justiça solta”. Na rotina de delegacias, é comum um policial prender autores de crimes em flagrante, levá-los à delegacia e, em audiências de custódia, serem soltos ou terem o pedido de prisão preventiva negado por juízes.

Um sargento do 15° Companhia Independente da Polícia Militar conta que, apenas na semana passada, prendeu cerca de dez pessoas que respondem a crimes em liberdade, mas não deixam de cometer novos delitos quando são liberados, principalmente nas audiências de custódia. “Infelizmente a gente já se acostumou. Normalmente, quando são condenados pelo primeiro crime, cometeram vários outros delitos. Às vezes prendemos algum ladrão de carro e, depois, ele é preso por tráfico. E não muito raro ele é preso por nós por assassinato”, revela o policial.

Um caso concreto é protagonizado por Jeimison Pereira Sousa, conhecido como Kabelin. Ele tinha 21 anos quando decidiu matar Pedro Henrique de Paulo, 23, um rival do Setor Parque Atheneu, em Goiânia, em 4 de abril do ano passado. Quando chegou ao local do crime, acertou Pedro, mas matou Bruna Aparecida de Oliveira Barcelos, de 18. Foragido, o autor do crime foi preso em novembro – seis meses depois – pelo delegado Hellyton Carvalho, da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), mas Jeimison não ficou muito tempo preso: 30 dias.

Jeimison Pereira Sousa, conhecido como Kabelin, morreu a tiros em uma ação da Rotam em Piracanjuba | Reprodução

É que o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, negou a decretação da prisão preventiva, colocando em liberdade o rapaz. Solto, Jeimison continuou cometendo assaltos e traficando drogas, conforme informações da polícia.

Jeimison, adjetivado como “destemido” e “perigoso”, era um dos suspeitos, segundo ofício a que a reportagem teve acesso, de ter matado, em um assalto, o médico ortopedista e traumatologista Antônio Carlos de Castro, de 64 anos, que fazia parte da reserva da Polícia Militar, na noite do dia 12 de fevereiro deste ano em Goiânia.

O médico foi abordado por três homens em um carro e foi assassinado após receber voz de assalto. A Delegacia de Homicídios não pode responder pela morte do médico, pois o caso está sendo investigado pela Delegacia de Investigações Criminais (Deic). O delegado que presidente o inquérito, Francisco Lipari, não quis comentar o assunto, nem mesmo confirmar a possível participação de Jeimison.

No dia 8 de maio, 24 dias depois, Jeimison morreu a tiros em uma ação das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) em Piracanjuba, interior de Goiás. Quando soube da morte do rapaz, o delegado Hellyton Carvalho enviou um ofício ao juiz comunicando o óbito.

Por trás do texto burocrático do documento, um delegado indignado. “Restou demonstrado nos autos que o indiciado representava risco para a ordem pública, bem como que, solto, poderia frustrar a prestação jurisdicional do Estado. Ele ficou foragido mais de seis meses após a prática do homicídio e da tentativa de homicídio e, na ocasião do cumprimento do mandado de prisão, foi surpreendido traficando drogas ilícitas”, lembra Hellyton.

Este é um caso corriqueiro, mas que reacende, seja em um bar ou em uma fila de banco, a máxima de que o policial está enxugando gelo. Mas isso é verdade? Depende. O Jornal Opção ouviu especialistas e quem lida cotidianamente com a criminalidade. Cada um tem seu ponto de vista que ajuda a compreender, pelo menos parcialmente, o que tem ocorrido entre a prisão e a liberdade.

Quem solta é a legislação

Para o comandante do policiamento da capital, tenente-coronel Ricardo Mendes, quem solta não é o juiz, mas a legislação | Foto: Jota Eurípedes

Quando assumiu o Comando de Policiamento da Capital (CPC), o tenente-coronel Ricardo Mendes, com 24 anos de polícia, sabia que teria de enfrentar uma corporação acostumada a ver presos saindo logo depois de presos em flagrante por roubo e drogas, por exemplo. Durante todo o ano de 2017, foram 22.256 pessoas presas em flagrante apenas pela PM.

Conforme o comandante, um dos fatores que contribuem para a criminalidade é a reincidência e a falta de punição adequada. “É realidade, mas quem solta não é o juiz, é a legislação. Não podemos colocar culpa no Judiciário. Precisamos é mudar a legislação penal vigente. A questão de prender e ele voltar para a rua não é um fator desmotivador. Quantas vezes forem necessárias a Polícia Militar vai prender”, declara.

A promotora Teresinha de Jesus Paula, com mais de 20 de carreira, garante que a prisão é a última medida segundo a legislação. “Se o infrator é primário, e o crime é praticado sem violência, ele é solto, mas recebe outras medidas alternativas que não a prisão. Se o crime for hediondo, com violência grave, pode ficar preso provisoriamente, mas se houver excesso de prazo a prisão poderá ser relaxada, inclusive com Habeas Corpus.”

Ela reconhece, contudo, que a Justiça solta, mas é por obediência à Lei. “Ultimamente com mais intensidade se solta porque o Brasil vive silenciosamente a política do desencarceramento, inclusive instituiu-se a audiência de custódia para soltar mais. O Estado é ineficiente no sentido de ter presídios adequados”, pontua a promotora.

Especialista em Criminologia e Segurança Pública, Valério Luiz Filho diz que é preciso levar em consideração, por exemplo, a situação da vítima | Reprodução

Para Roberto Serra, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), a frase “polícia prende e a justiça solta” precisa ser contextualizada. “A expressão não pode ser generalizada ou banalizada. Afinal, vivemos em um país onde a regra é a liberdade, e a prisão exceção, só devendo ser efetivada nos termos da lei.” Conforme explica o advogado, a polícia só pode prender uma pessoa em situação de flagrante delito ou por meio de ordem judicial. “Se a prisão não preencher os requisitos legais, deverá ser revogada ou relaxada”, complementa.

Especialista em Criminologia e Segurança Pública pela Universidade Federal de Goiás (UFG), o advogado Valério Luiz Filho considera alguns pontos importantes. Para ele, é preciso levar em consideração, por exemplo, a situação da vítima. “Em alguns casos, os juízes precisam ter maior sensibilidade, não levar apenas em consideração o direito geral de o autor de um crime responder em liberdade, mas o direito da vítima”, defende.

“Se a lei manda relaxar um flagrante, assim será”, diz presidente da OAB-GO

Legenda: Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva afirma que expressão “polícia prende e Justiça solta” é típica das simplificações

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, a expressão “polícia prende e Justiça solta” é típica das simplificações. “O Judiciário aplica a lei ao caso concreto”, diz ele. “Se a lei manda relaxar um flagrante, assim será”.

Ainda segundo Lúcio Flávio, caso a sociedade queira um processo penal que inverta a presunção de inocência e que não respeite a ampla defesa e o devido processo legal, será preciso uma nova Constituição. “Um novo acordo de como o povo será governado. Até que isso aconteça, que se cumpra a lei, goste-se dela ou não.”

Para Dijaci David de Oliveira, tanto a polícia prende muito quanto o Judiciário incrimina bastante

Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Dijaci David de Oliveira é coordenador do Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência (Necrive) da Universidade Federal de Goiás (UFG). A opinião do professor de Ciências Sociais é contrária à maioria. Para ele, não é verdade que a polícia prende e a Justiça solta. “Não concordo. Tanto a polícia prende muito e o Judiciário incrimina muito. Nos últimos 20 anos triplicou o número de encarcerados nas prisões no Brasil”, enumera.

O especialista destaca que há pessoas cumprindo pena nas prisões ou em casa. “A polícia prende muito, mas muito mal. Boa parte das pessoas que saem da cadeia não foi porque o Judiciário não quer, mas porque faltaram provas, faltaram prerrogativas judiciárias. A gente tem um modelo falido, que se prende demasiadamente. Se a pessoa é solta não é culpa dela, mas porque a polícia investigou sem as prerrogativas básicas”, explica.

Para ele, “as polícias são despreparadas do ponto de vista do conhecimento legal e são, principalmente a Militar, empurradas para executar um modelo para angariar um respaldo político para o respaldo social”, acredita.

Já para o delegado-geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, André Fernandes de Almeida, o fator da soltura precisa ser avaliado na perspectiva da lei e classifica a crítica do professor Dijaci como “simplista”. Segundo ele, o Brasil precisa avançar para leis mais fortes somadas à evolução carcerária. “É preciso ter uma ação mais rigorosa no sentido de legislação, diminuir a progressão de regime e estimular penas mais rigorosas. É preciso aumentar a quantidade de vagas nos presídios.”

André de Almeida, delegado-geral da PC-GO, defende avanço para leis mais fortes e evolução carcerária

Ainda sobre a alegação de que as polícias investigam mal, André Fernandes enumera casos em que policiais acertaram. “Um deles é o caso do serial killer. É um trabalho intenso de investigação. As investigações demonstram profundidade. Se o Ministério Público entender que investigamos mal, eles vão nos acionar e procuraremos novas provas”, explica.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), Silvana Nunes Ferreira, não tem dúvidas. “É claro que prendemos e a Justiça solta, principalmente depois da audiência de custódia. Mesmo assim, nós policiais continuaremos fazendo o nosso trabalho, investigando”, declaro.

Mas, para a delegada, a soltura logo após a prisão não deixa de ser desestimulante. “É triste depois de 24 horas alguém que tenha sido preso estar de volta à sociedade. Quem sente isso mais é a população. Em poucas horas devolve para a sociedade o cara que foi preso em flagrante.”