As eleições entram em um momento decisivo. As convenções, seguidas dos registros de candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um marco para o eleitorado, que começa a enxergar o cenário eleitoral de forma mais clara, conseguindo identificar quem são os reais candidatos, cargos disputados, alianças e composições. Tudo isso ganha forma com o início da campanha na TV, no Rádio, nas ruas e, principalmente, na internet. 

A campanha começa oficialmente no dia 16 de agosto. É quando estará autorizada a propaganda eleitoral. Serão 45 dias até o 1º turno para os candidatos disputarem os votos do eleitorado brasileiro, que bateu recorde em 2022. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas em outubro. Em 2018, o número era de 147 milhões. Segundo o TSE, houve um aumento expressivo de jovens de 16 e 17 anos com título de eleitor. Essa faixa do eleitorado cresceu mais de 50% nos últimos quatro anos. Um perfil hiperconectado, cuja internet, tem muito peso sobre suas decisões. 

O cenário de campanha com prazo mais curto, com a presença maciça de jovens e com tantos avanços na comunicação promovida por redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tende a fazer com que essa eleição seja a mais digital já realizada. Os candidatos não podem mais subestimar a comunicação com os eleitores nos canais proporcionados pela internet. As escolhas do eleitor vão seguir o que os políticos desenvolvem no mundo online.

Falar de campanha no ambiente digital nos leva imediatamente para as  eleições majoritárias e proporcionais de 2018, que tiveram as estratégias digitais usadas de forma decisiva. Os aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, foram usados de forma maciça e conseguiram desempenhar o papel de mobilizar os apoiadores e também a disseminação de fake news.

As eleições municipais de 2020, realizadas em meio a pandemia, a internet foi a ferramenta primordial para uma campanha feita com distanciamento social. Naquela eleição, a estratégia passou pelos anúncios impulsionados de forma segmentada nas redes sociais, e fizeram a grande diferença na campanha do candidato online.

Maurício Coelho | Foto: Arquivo pessoal

Na opinião do estrategista eleitoral e especialista em marketing político Maurício Coelho, o aumento de eleitores jovens, acaba por forçar que novas mídias, como, por exemplo, o  TikTok,  ganhem relevância na campanha. “Trabalhar a informação por meio da internet, quando falamos dela de forma genérica, independe do aumento dos eleitores mais jovens, pois — a bem da verdade —, do “tio do Zap” ao “jovem das dancinhas”, quase todos estão de alguma forma conectados à rede”, avalia.

Uma pesquisa feita há dois anos, chamada de Eleitor Conectado, apontava para um cenário irreversível sobre o comportamento das pessoas no consumo de conteúdo relacionados à política. Os números apontam que 55% dos entrevistados utilizam redes sociais todos os dias para consumir informações locais, apenas 32% apontaram fazer o mesmo com a TV. Questionados como se informavam sobre um candidato durante a campanha, 52% dos entrevistados responderam que faziam isso todos os dias via Redes Sociais; 36% através de conversa com amigos; 34% por meio de sites e blogs; e somente 15% das pessoas disseram que acompanham diariamente o horário eleitoral gratuito.

Outro levantamento contribui para compreensão do cenário. Dados da Panorama Mobile Time/Opinion Box, mostram que o Whatsapp está instalado em 99% dos smartphones do Brasil e que 93% das pessoas usam o aplicativo diariamente. É neste contexto em que o candidato precisa se inserir com estratégia. “A construção de uma audiência online é um trabalho de longo prazo. Para aqueles que o fez, a internet ganha, sim, força. Por outro lado, para quem não o fez, as mídias tradicionais seguirão mais relevantes”, diz Maurício Coelho. “Ainda é muito pequeno o nível de compreensão dos candidatos sobre como a Internet funciona. Ela é uma mídia interativa e essencialmente de nicho – isso é, apesar de quase todos acessarem a web, cada um acessa aquilo que quer, não existe uma massificação da informação comum, como acontece na televisão ou no rádio. O bom uso da internet demanda a construção, no tempo, de audiências e comunidades. São poucos os candidatos que, de fato, já conseguiram engajar eleitores em torno disso.”, completa

Regras precisam ser seguidas

O TSE já divulgou as regras da resolução sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2022. De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as fake news. As campanhas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto. 

O texto da resolução prevê que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. 

Propaganda paga na internet

A resolução proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou por representantes legais constituídos.

O impulsionamento pago deverá ser identificado onde for divulgado. Por ser vedada tal prática por parte de apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A regra também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. No entanto, os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Publicações com elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas pessoais, não serão consideradas propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Está permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados. Também devem ser cumpridas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Além disso, devem ser disponibilizadas formas de descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens.