Amma investiga irregularidades em prédios de cooperativa habitacional e SCP
25 março 2018 às 00h00
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Empreendimentos podem ser embargados e, assim, prejudicar os consumidores, que são responsáveis diretos pelas obras
A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) investiga possíveis irregularidades em empreendimentos que estão em construção por meio de cooperativa habitacional ou no modelo Sociedade em Conta de Participação (SCP).
O Jornal Opção obteve acesso à Comunicação Interna (CI) número 067/2018, de 7 de março de 2018, em que é solicitada uma vistoria com a finalidade de averiguar se os prédios denunciados possuem licença ambiental e se suas trincheiras foram construídas de maneira correta, o que pode resultar em danos ambientais, como o rebaixamento do lençol freático, de acordo com a Amma.
Os setores do órgão responsáveis pelas vistorias, que serão realizadas em conjunto, são a Diretoria de Licenciamento Ambiental, a Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins (ligada à Diretoria de Gestão Ambiental) e a Gerência de Fiscalização Ambiental (subordinada ao gabinete da Presidência).
A reportagem esteve na sede da Amma e apurou que os fiscais não vão olhar somente o que consta no documento. Conforme aponta o gerente de fiscalização ambiental, Diego Moura, a vistoria se encarregará de olhar outras eventuais irregularidades como obstrução de calçada e lançamento de água em via pública. garante que, na maioria das vezes, são encontradas mais infrações do que se esperava inicialmente.
Em caso de confirmação da ausência de licença ambiental ou de trincheiras construídas de forma incorreta, a Amma irá notificar os responsáveis pelos empreendimentos, podendo até mesmo multá-los. Em última instância, a obra pode ser embargada.
Diego Moura conta que, na sexta-feira, 23, foi iniciado o trabalho de vistoria referente aos prédios listados na CI 067/2018, que será concluído na segunda-feira, 26. Segundo ele, foram encontradas irregularidades e, se o prazo para a apresentação dos documentos solicitados não for cumprido, os empreendimentos autuados serão embargado.
Presidente da Amma, Gilberto Marques Neto ressalta que o que a lei exigir o órgão vai fazer. “Vamos analisar cada caso individualmente, mas, dependendo do que for necessário, nosso órgão tem competência para notificar, autuar e embargar.”
Diretor estadual do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Arthur Rios Júnior reitera que o ideal é sempre analisar caso a caso, isto é, examinar a autuação e o problema especificamente. Contudo, o advogado alerta que o prejuízo imediato que os consumidores podem sofrer seria o de arcar com os custos das multas.
“Nesse sistema [de cooperativa habitacional e de SCP], os consumidores são os donos da obra. Portanto, são eles que devem arcar com os custos de eventuais multas”, sublinha Rios, que também é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Aparecida de Goiânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Na pior das hipóteses, adverte Rios, se houver paralisação da obra, corre-se o risco de atraso e, possivelmente, de o empreendimento não se concretizar.
Cooperativa Habitacional
Uma cooperativa habitacional se caracteriza pela prestação de serviços aos seus associados, que, por sua vez, se comprometem a construir bens para o exercício de uma atividade sem fins lucrativos. O artigo 79 da lei do cooperativismo (nº 5.764/71) é claro quando diz que o “ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”.
Já a Sociedade em Conta de Participação (SCP) diz respeito à união de pessoas para exercer uma atividade econômica com a intenção de obter lucro. Os envolvidos devem se tornar sócios, seja na posição de ostensivos, que aparecem nas negociações com o terceiro, seja como participantes — anteriormente chamado de oculto —, que fornecem capital e não aparecem externamente.
Coautor do livro “Manual de Direito Imobiliário”, Rios afirmou, em matéria publicada na edição 2.224 do Jornal Opção, que, em Goiânia, há a possibilidade de existir estruturas jurídicas de cooperativas habitacionais e de sociedades não serem o que dizem ser. “São incorporações a preço de custo, porque existe a figura do incorporador por trás do processo, independentemente de registrar o memorial de incorporação ou não.”
Na lei nº 4.591/64 constam mecanismos de proteção do empreendimento na eventualidade de o incorporador falir. “Em um contrato de sociedade ou de cooperativa não há como usufruir desta proteção”, declarou o advogado. Na prática, isso significa que o consumidor pode arcar com custos maiores, uma vez que eles são responsáveis diretos pelo negócio e respondem por qualquer problema que vier a acontecer.
Outras investigações
Empreendimentos construídos pelas modalidades de cooperativa habitacional ou SCP estão sendo investigados em outras duas instituições: no Ministério Público de Goiás (MP-GO) e na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon).
No MP-GO, a representação que apura irregularidades em relação às cooperativas habitacionais está em andamento. Contudo, no que se refere às SCPs, a investigação foi arquivada. Já na Decon, a notícia-crime está parada.
A reportagem tentou entrar em contato com a promotora Marísia Sobral Costa Massieux, do MP-GO. Porém, a assessoria de comunicação do órgão informou que ela prefere não entrar em detalhes.
O Jornal Opção também procurou o delegado Rodrigo do Carmo Godinho, da Decon, mas ele disse não ter “condições de passar informações sobre algo que está sendo investigado ou não”. l