Empreendimentos podem ser embargados e, assim, prejudicar os consumidores, que são responsáveis diretos pelas obras

Se irregularidades forem comprovadas, Amma pode embargar empreendimentos

A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) investiga possíveis irregularidades em empreendimentos que estão em construção por meio de cooperativa habitacional ou no modelo Sociedade em Conta de Participação (SCP).

O Jornal Opção obteve acesso à Co­municação Interna (CI) número 067/2018, de 7 de março de 2018, em que é solicitada uma vistoria com a finalidade de averiguar se os prédios denunciados possuem licença ambiental e se suas trincheiras foram construídas de maneira correta, o que po­de resultar em danos ambientais, como o rebaixamento do lençol freático, de acordo com a Amma.

Os setores do órgão responsáveis pelas vistorias, que serão realizadas em conjunto, são a Diretoria de Licenciamento Am­biental, a Gerên­cia de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins (ligada à Diretoria de Gestão Ambiental) e a Gerência de Fiscalização Ambiental (subordinada ao gabinete da Presidência).

A reportagem esteve na sede da Amma e apurou que os fiscais não vão olhar somente o que consta no documento. Conforme aponta o gerente de fiscalização ambiental, Diego Moura, a vistoria se encarregará de olhar outras eventuais irregularidades como obstrução de calçada e lançamento de água em via pública. garante que, na maioria das vezes, são encontradas mais infrações do que se esperava inicialmente.

Diego Moura: “Empreendimentos já foram autuados pela pasta”

Em caso de confirmação da au­sência de licença ambiental ou de trincheiras construídas de forma incorreta, a Amma irá notificar os responsáveis pelos empreendimentos, podendo até mesmo multá-los. Em última instância, a obra pode ser embargada.

Diego Moura conta que, na sexta-feira, 23, foi iniciado o trabalho de vistoria referente aos prédios listados na CI 067/2018, que será concluído na segunda-feira, 26. Segundo ele, foram encontradas irregularidades e, se o prazo para a apresentação dos documentos solicitados não for cumprido, os empreendimentos autuados serão embargado.

Gilberto Marques Neto (Amma):
“O que a lei exigir nós vamos fazer”

Presidente da Amma, Gil­ber­to Marques Neto ressalta que o que a lei exigir o órgão vai fazer. “Vamos analisar cada caso individualmente, mas, dependendo do que for necessário, nosso órgão tem competência para notificar, autuar e embargar.”

Diretor estadual do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Arthur Rios Júnior reitera que o ideal é sempre analisar caso a caso, isto é, examinar a autuação e o problema especificamente. Contudo, o advogado alerta que o prejuízo imediato que os consumidores podem sofrer seria o de arcar com os custos das multas.

“Nesse sistema [de cooperativa habitacional e de SCP], os consumidores são os donos da obra. Portanto, são eles que devem arcar com os custos de eventuais multas”, sublinha Rios, que também é presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Aparecida de Goiânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Na pior das hipóteses, adverte Rios, se houver paralisação da obra, corre-se o risco de atraso e, possivelmente, de o empreendimento não se concretizar.

Cooperativa Habitacional

Uma cooperativa habitacional se caracteriza pela prestação de serviços aos seus associados, que, por sua vez, se comprometem a construir bens para o exercício de uma atividade sem fins lucrativos. O artigo 79 da lei do cooperativismo (nº 5.764/71) é claro quando diz que o “ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”.

Já a Sociedade em Conta de Participação (SCP) diz respeito à união de pessoas para exercer uma atividade econômica com a intenção de obter lucro. Os envolvidos devem se tornar sócios, seja na posição de ostensivos, que aparecem nas negociações com o terceiro, seja como participantes — anteriormente chamado de oculto —, que fornecem capital e não aparecem externamente.

Arthur Rios Júnior: “Consumidores podem arcar com custos das multas”

Coautor do livro “Manual de Direito Imobiliário”, Rios afirmou, em matéria publicada na edição 2.224 do Jornal Opção, que, em Goiânia, há a possibilidade de existir estruturas jurídicas de cooperativas habitacionais e de sociedades não serem o que dizem ser. “São incorporações a preço de custo, porque existe a figura do incorporador por trás do processo, independentemente de registrar o memorial de incorporação ou não.”

Na lei nº 4.591/64 constam mecanismos de proteção do empreendimento na eventualidade de o incorporador falir. “Em um contrato de sociedade ou de cooperativa não há como usufruir desta proteção”, declarou o advogado. Na prática, isso significa que o consumidor pode arcar com custos maiores, uma vez que eles são responsáveis diretos pelo negócio e respondem por qualquer problema que vier a acontecer.

Outras investigações

Empreendimentos construídos pelas modalidades de cooperativa habitacional ou SCP estão sendo investigados em outras duas instituições: no Minis­tério Público de Goiás (MP-GO) e na Delegacia Estadual de Re­pressão a Crimes contra o Consumidor (Decon).

No MP-GO, a representação que apura irregularidades em relação às cooperativas habitacionais está em andamento. Contudo, no que se refere às SCPs, a investigação foi arquivada. Já na Decon, a notícia-crime está parada.

A reportagem tentou entrar em contato com a promotora Marísia Sobral Costa Massieux, do MP-GO. Porém, a assessoria de comunicação do órgão informou que ela prefere não entrar em detalhes.

O Jornal Opção também procurou o delegado Rodrigo do Carmo Godinho, da Decon, mas ele disse não ter “condições de passar informações sobre algo que está sendo investigado ou não”. l