Leis criadas no Brasil para proteger as mulheres contra a violência doméstica protegem ou perpetuam o machismo? O uso da “legítima defesa da honra”, por exemplo, pode-se dizer que foi um álibi para muitos homens, que assassinaram suas companheiras, por décadas no país. Afinal, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) só baniu esse tipo de argumentação de defesa, três anos atrás.

Se voltar na história; pode-se deparar com a escandalosa decisão, a favor de Doca Street, assassino de Ângela Diniz.  Ele matou a socialite com um tiro na nuca e outros três no rosto, no dia 30 de dezembro de 1976, na Praia dos Ossos, em Búzios (RJ).

A “legítima” defesa da honra foi usada para garantir uma pena mais branda ao assassino. Após o julgamento, movimentos feministas saíram as ruas contra a violência doméstica sob o lema “quem ama não mata”.

Doca Street, assassino de Ângela Diniz | Foto: Reprodução

Recentemente em Itumbiara, o Brasil acompanhou estarrecido a um “tribunal da internet”, em que cidadãos “absolveram” o assassino e condenaram a mãe em luto. Apontaram ela como responsável por um crime que não cometeu. Sarah Tinoco Araújo irá guardar uma dor indescritível pelo assassinato brutal dos dois filhos cometido pelo ex-marido possessivo.

O ato brutal de violência, que tirou a vida dos filhos de Sarah trata-se de um caso extremo de violência vicária. Esse tipo de violência é quando o agressor atinge os filhos para punir e ferir, emocionalmente, a mãe. Além de ser uma expressão cruel do machismo e do controle sobre a vida das mulheres. Ela foi transformada em réu por uma multidão de pessoas, que estavam no velório – antes mesmo de qualquer processo formal. 

Foto: Sarah Tinoco Araújo
Sarah Tinoco Araújo, Thales Machado e os filhos | Foto: Reprodução

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativos a 2024 e 2025, revelam que quatro mulheres morrem a cada 24 horas, vítimas de feminicídio no Brasil. Só em 2025, foi registrado um recorde com quase 1,5 mil casos. Os dados mostram um perfil cada vez mais jovem desses agressores e a necessidade de prevenção em ambientes domésticos.

A Polícia Militar de Goiás (PMGO) registrou um aumento de mais de 338% no acompanhamento de medidas protetivas, só no primeiro semestre de 2025. Levantamentos apontam um aumento de 6% nos índices de feminicídio, sendo 60 vítimas, em 2025 e 56, em 2024. Esse crescimento ocorreu, apesar da queda geral nos indicadores de criminalidade. Isso evidencia a persistência da violência de gênero, em Goiás.

Sobre a cena da Sarah saído do velório do próprio filho, em Itumbiara, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/GO, Juliane Ferreira diz que é estarrecedora. “A gente vê ali uma nítida violência de gênero. Porque por mais que aquela situação seja o ápice do horror, a mulher ainda está sendo culpabilizada. Ah, mas porque ela traiu? Então, não interessa a atitude do homem? Não importa?”

“A gente vive, sim, em uma sociedade extremamente preconceituosa, intolerante em todos os sentidos. Veja a situação da tragédia de Itumbiara, onde, infelizmente, a mãe das crianças teve a culpa dividida com o monstro, que resolveu dar fim à vida dos filhos e na própria vida”, afirmou a delegada titular da Delegacia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher em Goiás, Ana Elisa Gomes.

Perspectiva de gênero

Advogada em Goiânia há 13 anos, Juliane trabalha, especificamente, com Direito Previdenciário e está na Comissão da Mulher Advogada, desde 2025. Ela explica que hoje tem-se a Lei Maria da Penha, que é considerada uma das leis mais modernas em relação à proteção à violência contra a mulher.

Advogada Juliane Ferreira | Foto: Arquivo Pessoal

Na concepção da advogada, o Brasil vem em uma crescente de legislações voltadas para o cuidado, para a proteção e para o combate da violência contra mulheres. “A Lei do Feminicídio foi um outro avanço, que também trouxe essa ótica da mulher ser morta por ser mulher”, contextualiza Juliane Ferreira.

Mesmo com leis tão rigorosas, os índices de violência contra mulheres ainda são muito altos. Sobre isso, a representante da OAB afirma que há uma estrutura de naturalização da violência, que começa desde a infância. “Sou estudiosa do protocolo para julgamento sobre perspectiva de gênero, que nasceu de um documento jurídico, onde o Brasil foi condenado, na Corte Interamericana, por falhar no combate contra a violência das mulheres”, explica.

A compreensão desse protocolo até mesmo por operadores do Direito é urgente, pois caso contrário o Judiciário e mesmo advogados vão continuar “enxergando” a violência somente quando ela for física. “Com isso, nós estaremos deixando de responsabilizar, e de acolher também mulheres, que são vítimas de outros tipos de violência que não seja apenas a física”, alerta a presidente da Comissão da Mulher da OAB.

“Nós temos um Código Penal de 1940. Ele é defasado de acordo com a construção da sociedade”, diz Juliane Ferreira. “Até pouquíssimo tempo era crime se divorciar no Brasil”, complementa. Justamente por isso, na visão da advogada a “defesa da honra” era um argumento tido como muito válido. “E, se a gente for parar e refletir: ele foi banido pelo STF, mas socialmente ainda é aplicado em situações quando as pessoas dizem que ‘tá tudo bem matar se ela o traiu’ – pode parecer absurdo, mas é uma realidade ainda dos nossos dias”, finaliza Juliane.

Linha do Tempo

A trajetória das mulheres no Brasil desde 1946 é marcada pela transição de uma submissão legalizada para a conquista de autonomia e mecanismos robustos de proteção contra a violência de gênero e o machismo. Confira:

Décadas de 1940 a 1970: Emancipação Civil e Abertura

1946 (Constituição):  Embora ainda patriarcal, começa a pautar a igualdade formal, influenciada pela adesão do Brasil à Carta das Nações Unidas (1945), que reconhece a igualdade de direitos.

1962 (Estatuto da Mulher Casada – Lei 4.212): Marco fundamental que acabou com a tutela do marido sobre a esposa. A mulher casada passa a não precisar de autorização do marido para trabalhar, ter direito a herança e guarda dos filhos.

1962: A pílula anticoncepcional chega ao Brasil, iniciando a autonomia sobre o próprio corpo.

1977 (Lei do Divórcio – Lei 6.515): Aprovação do divórcio legal, rompendo com a indissolubilidade do casamento e permitindo que mulheres saíssem de relações abusivas.

1979: Fim da proibição da prática de futebol feminino (um exemplo da quebra de barreiras machistas no esporte)

Década de 1980: Redemocratização e Nova Constituição

1985 (1ª Delegacia da Mulher): Criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em São Paulo, reconhecendo a especificidade da violência doméstica.

1985: Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

1988 (Constituição Federal): O maior marco legal. O Artigo 5º determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A Constituição de 1988 elimina resquícios de inferioridade jurídica da mulher na família e na sociedade

Década de 1990 a 2005: Consolidação dos Direitos Humanos

1996 (Convenção de Belém do Pará): O Brasil ratifica a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, definindo a violência de gênero como violação dos direitos humanos.

2002 (Novo Código Civil): A “falta de virgindade” deixa de ser motivo para anulação de casamento (artigo 219 do Código Civil de 1916 foi revogado)

2006 até 2024: Avanços Legislativos no Combate ao Machismo

2006 (Lei Maria da Penha – Lei 11.340): Cria mecanismos rigorosos para coibir a violência doméstica e familiar, define formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e retira casos de violência doméstica dos juizados especiais criminais.

2012 (Lei Carolina Dieckmann – Lei 12.737): Criminaliza a invasão de dispositivos informáticos para furto de dados, incluindo fotos íntimas.

2013 (Atendimento Obrigatório – Lei 12.845): Garante atendimento integral e imediato a vítimas de violência sexual no SUS.

2015 (Lei do Feminicídio – Lei 13.104): Qualifica o homicídio de mulheres por razões de gênero, aumentando as penas quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher.

2018 (Importunação Sexual – Lei 13.718): Torna crime o ato de praticar libidinoso contra alguém sem consentimento (como assédio no transporte público).

2021 (Violência Política – Lei 14.192): Cria mecanismos para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres.

2021 (Stalking – Lei 14.132): Criminaliza a perseguição obsessiva.

2023/2024 (Fortalecimento da Maria da Penha): Decisões do STF proíbem o uso da tese de “legítima defesa da honra” e reforçam que o juiz não pode marcar audiência de conciliação para desistência em crimes de violência doméstica.

2026 (Pacto Nacional contra o Feminicídio): Instituído para envolver os Três Poderes na aceleração de medidas protetivas e responsabilização, consolidando o enfrentamento à violência como prioridade nacional.

A assessora técnica do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Bartira de Miranda, foi diretora da Faculdade de Direito da UFG (2017-2021). Na análise dela a sociedade avançou, mas não avançou tanto. “Justamente, porque quando acontece uma situação de violência, as mulheres ainda são consideradas as culpadas pelas violências que sofrem”.

“Nós avançamos no sentido de reconhecer, que as mulheres precisam de uma proteção jurídica maior porque são os corpos femininos que sofrem violência e são transformados em cadáveres”, alerta Bartira.

Fazendo uma análise nessa linha do tempo “traçada” sobre alguns avanços. A professora Bartira é categórica em dizer que o Direito demorou muito tempo para reconhecer os direitos às mulheres. “O divórcio, por exemplo, só passou a existir no Brasil nas últimas décadas do século XX”, explica.  

Assessora técnica, Bartira de Miranda | Foto: Arquivo Pessoal

“O machismo é estrutural. E, o nosso Direito é, ainda muito masculino. Então, as mulheres começaram a ingressar nas carreiras, mas, até hoje, elas não chegam no topo das carreiras”, diz a assessora do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Segundo a juíza do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia, Simone Pedra, praticamente 60% do Poder Judiciário hoje é composto por mulheres.Já no STF só há uma mulher entre 11 homens, sendo que essa ela está prestes a se aposentar. E,provavelmente será substituída por um homem.

“Causaria estarrecimento à população que 11 mulheres compusessem o Supremo Tribunal Federal, mas não o mesmo estarrecimento se 11 homens compuserem o STF – ainda que no Judiciário nós sejamos maioria na base. Nós não podemos servir só para ‘chão’ de fábrica”, alerta a juíza.

Delegacia de Defesa da Mulher

A primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do Brasil foi criada em 6 de agosto de 1985, na cidade de São Paulo. Ela foi a primeira unidade especializada no atendimento à mulher na América Latina. Os crimes contra mulheres eram frequentemente negligenciados, portanto esse local especializado surge para ouvir e investigar a violência de gênero.

Delegada Rose nos primeiros dias da DDM | Foto: Reprodução

A criação dessa DDM em 1985, influenciou a criação de unidades semelhantes em todo o território nacional – inclusive, Goiás que passou a ter a sua unidade no mesmo ano. Atualmente, o modelo evoluiu, com a presença de DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) e DDMs com atendimento 24 horas em diversos estados

Goiás possui 27 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) destinadas a combater a violência doméstica, familiar e sexual, além de investigar feminicídios. Em Goiânia, existem unidades funcionais na Central de Flagrantes (24h) e no Jardim Curitiba. O estado também conta com a Patrulha Maria da Penha.

Segundo a delegada Ana Elisa Gomes, a Segurança Pública nacional saiu à frente de todos os outros órgãos e instituições. “À frente do Ministério Público, à frente do Judiciário, à frente de outras forças de segurança. Porque a criação da Delegacia da Mulher foi a primeira política pública, de fato, voltada à mulher em situação de violência”, completa.  

“Para você ter ideia, no Estado hoje, de acordo com dados sempre anunciados pelo pessoal do Batalhão Maria da Penha, Goiás tem mais ou menos 27 mil medidas protetivas em vigilância, em andamento. Sendo que 95% delas saíram de uma delegacia. Seja ela delegacia da mulher ou delegacia de polícia comum”, argumenta a delegada.

Delegada Ana Elisa Gomes | Foto: Jornal Opção

Na visão de Ana Elisa é uma política pública que dá certo, pois quase todas as medidas protetivas saem, por meio das delegacias especializadas. A escalada da violência muitas vezes não é rompida, segundo a delegada porque a sociedade está impregnada de preconceitos, colocando sempre a mulher em um lugar de subordinação.

“Nós vivemos em um país extremamente machista. Eu não sou otimista em relação a uma grande mudança nos próximos anos. Acho que nós ainda vamos viver momentos muito difíceis”, lamenta a delegada.

Sabe o que é NUDEM?

O Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) faz parte da Defensoria Pública, em Goiás. Ele existe desde 2018, para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O atendimento inicial pode ser feito pelo WhatsApp: (62) 3157-1039, mas ele também é feito presencialmente de forma individualizada ou de maneira coletiva.

Atendimento feito pelo Nudem às mulheres | Foto: Gustavo Burns/DPE-GO

Há muitos programas de assistência a mulheres que são violentadas. Como por exemplo, é feito pedidos de medidas protetivas e também encaminhamento de mulheres para abrigos, em casos extremos de violência doméstica. “Fazemos itinerância para mulheres no campo. Fazemos o curso de defensoras populares e levamos acesso à Justiça, mesmo onde a Defensoria Pública não tenha sede formal”, explica a defensora pública Ludmila Fernandes.

“No ano de 2025, foram 8.723 atendimentos jurídicos especializados a mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Pena. Desses atendimentos, 7.268 foram realizados diretamente pelo Nudem”, destaca a defensora pública.

Na avaliação de Ludmila, o arcabouço legislativo é bom, porém a aplicação dessas leis ainda é muito tímida. “Não se aplica como se devia aplicar o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Ignora-se o protocolo em detrimento das mulheres. Então, o problema que nós temos é, efetivamente, de aplicação dessas leis”, contextualiza.

Defensora Pública, Ludmila Fernandes | Foto: Arquivo Pessoal

Ainda segundo a defensora pública, as leis são boas. O problema é que a mulher continua sendo revitimizada. “Nós temos o panorama que uma mulher, a cada 11 minutos, sofre violência sexual no Brasil. Quando essa mulher é ouvida, pergunta-se para ela, mas você não está confundindo o que aconteceu? Você tem certeza que foi assim? Então, esse é o problema”, complementa Ludmila.

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

As cidades goianas com maiores índices de feminicídio contra mulheres são Goiânia e Rio Verde, com seis casos cada em 2025. Seguidas por Águas Lindas de Goiás e Caldas Novas com quatro registros cada. Sobre o perfil dessas vítimas, 64% são mulheres negras e a maioria dos crimes (aproximadamente 80%) é cometida por companheiros ou ex-companheiros.

A juíza Simone Pedra explica que primeiro surge o caso concreto, a realidade e o legislador vêm dar uma resposta posterior com a criação de leis. “Ela precisa ser uma resposta, uma realidade que se impõe, mas essa lei precisa ser observada, ela precisa ser cumprida e ela precisa ser internalizada pelo cidadão. Senão, ela vai ser apenas uma folha de papel”, pondera.

No ponto de vista da magistrada, a situação de violência contra a mulher existente no Brasil é fruto da baixa internalização da lei. “Nós precisamos mudar enquanto sociedade. Nós precisamos criar novas gerações com mentalidades menos misóginas, menos sexistas, mais tolerantes, mais respeitadoras e que encarem mulheres como parceiras de vida, não como objeto, como coisa ou como propriedade”, argumenta.

Juíza Simone Pedra | Foto: Arquivo Pessoal

Simone Pedra chama a atenção para um novo perfil de agressor. “Nós tínhamos uma visão de que o autor era aquele homem na casa dos 70 ou 60 anos, criado talvez com uma mentalidade mais conservadora. Mas hoje, na minha prática, eu começo a receber muitos processos envolvendo jovens, que praticamente cresceram no âmbito da Lei Maria da Penha”.

A juíza ainda assim acredita em um futuro melhor. À medida que o poder responda punindo os agressores, à medida que haja campanhas nos veículos de comunicação, para que os homens não sejam violentos. “Nós poderemos daqui alguns anos ter uma cultura de pacificação social”.  

“Eu sou otimista do ponto de vista de que é possível promover uma mudança cultural, mas eu também sou realista para perceber que essa mudança vai levar tempo e precisa de muito engajamento e de muito trabalho”, finaliza Simone.

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