A partir desta segunda-feira, 7, é oficial. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que determina que não existe vínculo empregatício entre Igreja e religiosos, mesmo quando se dedicam parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição.

Apenas dois parágrafos foram acrescentados ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). Este último, inclusive, aponta que existe uma exceção à regra em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição. Nesse caso, o vínculo empregatício poderá ser constatado. 

O objetivo da mudança é garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário. A medida pode, assim, evitar quaisquer e possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Karlla Andrielle Ribeiro, na prática, os religiosos que realizam trabalhos em instituições religiosas não poderão pleitear na Justiça do Trabalho verbas trabalhistas e/ou indenizatórias.

Além disso, ela destaca que agora a lei entende a inexistência de vínculo empregatício nesses casos. Não sendo, assim, emprego, “que é um modelo de trabalho que envolve toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, completou.

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