Vereadora de Rio Verde perde mandato após deixar PSD e se filiar ao Novo
08 outubro 2026 às 13h14

COMPARTILHAR
A vereadora de Rio Verde, Nayara Barcelos Ferreira, perdeu o mandato após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por infidelidade partidária. Eleita pelo Partido Social Democrático (PSD) em 2024, a parlamentar deixou a legenda e se filiou ao Partido Novo em abril de 2026.
A ação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSD de Rio Verde e por Ubiratan Pereira Gouveia, primeiro suplente de vereador da legenda. No julgamento, porém, Ubiratan foi admitido como terceiro interessado.
Por unanimidade, a Corte acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou procedente o pedido para decretar a perda do mandato. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior.
A discussão se concentrou na validade das autorizações apresentadas por Nayara para deixar o PSD e na existência, ou não, de justa causa para a mudança de partido.
A vereadora argumentou que recebeu concordância da comissão municipal do PSD antes de formalizar sua filiação ao Novo. Posteriormente, durante o andamento do processo, também apresentou uma Carta de Anuência assinada pelo presidente nacional do partido.
O TRE-GO, no entanto, entendeu que nenhuma das manifestações era suficiente para autorizar a desfiliação. Segundo o Estatuto Nacional do PSD, a saída de um parlamentar eleito precisa ser autorizada pelo presidente nacional da legenda e posteriormente ratificada pela Executiva Nacional.
Apesar da carta assinada pelo presidente nacional, Nayara não apresentou comprovação de que a autorização havia sido ratificada pela Executiva Nacional. Para o Tribunal, a manifestação isolada do dirigente nacional não cumpriu o procedimento previsto pelo estatuto da legenda.
Justa causa
Como argumento alternativo, a vereadora sustentou que sua saída ocorreu por justa causa diante de uma alteração substancial no cenário político-partidário estadual do PSD. A defesa relacionou a mudança à sua proximidade política com o então presidente estadual da legenda, senador Vanderlan Cardoso, e às mudanças no ambiente político do partido.
Para sustentar a tese, foram apresentados documentos e um relatório sobre publicação feita por um perfil de terceiros nas redes sociais a respeito do cenário interno da legenda.
Os magistrados, porém, entenderam que os elementos apresentados não comprovavam mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, nem grave discriminação política pessoal contra Nayara. O Tribunal também destacou que a publicação utilizada pela defesa partiu de um perfil sem vínculo institucional com o PSD e, por isso, não poderia comprovar uma conduta atribuível diretamente ao partido ou à direção estadual.
A vereadora também argumentou que a anuência concedida no âmbito municipal havia gerado confiança de que poderia deixar a sigla sem perder o mandato. O relator considerou, contudo, que havia uma regra estatutária pública e expressa estabelecendo a necessidade de autorização em nível nacional, seguida de ratificação pela Executiva Nacional.
Participação feminina
Nayara ainda destacou ser a única mulher entre os vereadores de Rio Verde e exercer a função de 1ª secretária da Mesa Diretora. A defesa invocou as normas de incentivo à participação feminina na política como um dos argumentos contra a perda do mandato.
O Tribunal entendeu que as políticas de incentivo à participação feminina não afastam, no caso, as regras de fidelidade partidária. Segundo o relator, a discussão do processo envolve lealdade partidária, e não representatividade de gênero.
Com isso, o TRE-GO decretou a perda do cargo de Nayara Barcelos por desfiliação partidária sem justa causa. O cumprimento da decisão, entretanto, fica condicionado ao julgamento de eventual primeiro recurso de embargos de declaração ou ao fim do prazo para sua apresentação.
O Jornal Opção entrou em contato com a vereadora e aguarda posicionamento.
Leia também: Aava vai recorrer ao TSE para manter mandato após nova derrota no TRE-GO


