Itália mantém cidadania por descendência, mas nova lei restringe gerações, entenda como ficou a nova regra
01 agosto 2025 às 18h40

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A Corte Constitucional da Itália rejeitou, na quinta-feira, 31, propostas que buscavam restringir o reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do jus sanguinis — o direito de sangue. A decisão representa uma vitória para descendentes de italianos que vivem fora do país, especialmente em nações como o Brasil e a Argentina, onde há milhões de pessoas com raízes italianas.
O parecer foi provocado por tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que questionaram a constitucionalidade da Lei nº 91/1992. Essa legislação garante cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculo territorial com a Itália. Os juízes alegaram que, em casos de descendentes nascidos e residentes no exterior, o laço com o país seria frágil ou inexistente — e sugeriram critérios como limite de gerações, residência na Itália ou domínio da língua italiana.
A Corte, no entanto, considerou os pedidos “inadmissíveis” ou “infundados”, afirmando que cabe ao Parlamento — e não ao Judiciário — definir as regras sobre cidadania. O tribunal também destacou que o direito à cidadania por descendência é permanente, não prescreve e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que comprovado.
Apesar da decisão favorável ao jus sanguinis, a Corte deixou claro que o parecer não invalida a nova lei aprovada em março de 2025, que endureceu os critérios para obtenção da cidadania italiana. A legislação restringe o direito a apenas filhos e netos de italianos nascidos fora do país, excluindo gerações mais distantes.
A transição será gradual: pedidos feitos antes de 28 de março não serão afetados, e quem já possui cidadania ou passaporte italiano manterá seu status. A partir de 2026, os processos serão centralizados em uma agência especializada em Roma, substituindo os consulados e órgãos administrativos que hoje fazem a análise.
Excluir descendentes
Entre as alterações mais polêmicas está a exigência de que o ascendente italiano tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte. Isso pode excluir descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira.
Além disso, o reconhecimento será possível para: filhos e netos de italianos; cônjuges de italianos casados há pelo menos três anos (ou um ano e meio, se houver filhos); e, também, pessoas que residem legalmente na Itália há 10 anos ou mais.
O governo italiano também planeja implementar, em uma segunda fase, medidas para garantir que cidadãos que vivem no exterior mantenham vínculos com o país, exercendo seus direitos e deveres legais ao menos uma vez a cada cinco anos — embora ainda não haja data definida para essa etapa.
Taxa dobrada
Desde janeiro, o valor da taxa administrativa para solicitar a cidadania dobrou, passando para 600 euros (cerca de R$ 3.870). A medida afeta diretamente brasileiros e argentinos descendentes de italianos — estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana. Só em 2024, mais de 20 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil, um aumento de 42% em relação ao ano anterior.
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