Prefeitura veta trechos de lei e pode impossibilitar parceria com Caixa para construção de moradias pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

14 junho 2024 às 12h18

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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), assinou vetos em lei complementar que dispõe parâmetros para construção de Habitações de Interesse Social (HIS) vinculadas a programas habitacionais federais, estaduais e municipais. Os vetos do Executivo Municipal impossibilitam parceria com a Caixa Econômica Federal ligada ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. As justificativas para cada veto apontam uma proibição legal devido ao período eleitoral que se aproxima.
Conforme mostrado pelo Jornal Opção, estava prevista a construção de 1600 moradias para a população de baixa renda pelo programa do Governo Federal ‘Minha Casa, Minha Vida’, em Goiânia. Em nota, a Prefeitura de Goiânia esclarece que “foram vetados pela procuradoria os artigos 10,11,12 e 13 da referida lei porque a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de eleições”. Entretanto, apesar de confirmar os vetos, a gestão municipal lembra que os vereadores “podem derrubar o veto”, o que daria continuidade às construções.
Ao Jornal Opção, a vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) disse que “é fundamental a gente facilitar e desburocratizar qualquer tipo de programa de acesso à moradia de interesse social”. A parlamentar diz que, caso a Casa analise as modificações feitas na Lei Complementar pela Prefeitura e decida que elas de fato são impeditivo para a continuidade das construções, “é uma obrigação da Câmara derrubar esses vetos”.
Os vetos
Rogério Cruz assinou veto em um trecho da lei complementar que buscava estimular a ampliação da oferta de moradias sociais através da isenção do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). Esse documento se trata de uma permissão para construção que se dá via pagamento, logo, a cobrança dessa taxa contribui para paralisar o andamento das políticas habitacionais.
No artigo 10 do capítulo 2 da lei complementar, que também foi vetado, estava explícito que “Ficam isentos do pagamento de contrapartida financeira de preço público pela concessão da OODC os beneficiários que comprovadamente demonstrarem a destinação do projeto arquitetônico a empreendimento de Habitação de Interesse Social (HIS)”.
Também foram vetados os artigos 11, 12 e 13 da lei complementar. Esses tratavam de questões técnicas ligadas aos territórios onde se instalariam os empreendimentos e especificações sobre as construções. Outros trechos do texto foram vetados, entretanto, estes não interferem com a parceria com a Caixa.
Veja abaixo o projeto que foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia.
Veja abaixo o texto já com os vetos que vieram do Executivo.
O Jornal Opção entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para entender quais critérios impossibilitam a realização do projeto, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto.