PMB e Agir não serão cassados por descumprimento de cota de gênero, define TSE
04 abril 2023 às 10h15
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O Tribunal Superior Eleitoral julgou como indeferida a requisição do Partido dos Trabalhadores (PT) de Goiânia que pedia a cassação dos mandatos de vereadores do PMB e do Agir na Câmara Municipal de Goiânia. Os parlamentares Edgar Duarte, Pastor Wilson, do PMB, e Paulo Henrique da Farmácia, do Agir, por suposto não cumprimento da cota de 30% de candidaturas reservadas à mulheres no pleito de 2020.
Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski “não se comprovou qualquer fato/circunstância que demonstrasse premedita má-fé por parte das candidatas ou de dirigentes partidários”.
O advogado do Agir, Júlio Cesar Meirelles, explicou que a decisão mantem intactas as chapas, consolidando decisão conquistada anteriormente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Ganhamos em todas as instâncias. Já havia a vitória no TRE e agora, com a decisão do Lewandowski, confirmou-se a manutenção do mandato”, explicou.
Para o professor e advogado especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, a decisão do TSE acompanha outras anteriores e que o indeferimento ou a desistência de candidatos durante s eleições é comum nos pleitos e não configura fraude no processo eleitoral.
“A jurisprudência da Justiça Eleitoral diz que não basta apenas a desistência ou indeferimento de uma candidatura feminina para estar configurada uma fraude. Os indeferimentos, as renúncias, fazem parte do processo eleitoral. Para que essa se configure é necessário que desde o início haja uma intenção deliberada de lançar-se uma candidatura apenas para preencher o número mínimo de vagas femininas. Para haver fraude na cota de gênero deve existir prova concreta de que desde o início existia um conluio para fraudar a Legislação Eleitoral”, afirmou o advogado.
A presidente do PT em Goiânia, Neyde Aparecida, reforçou que o requerimento feito pelo partido não visa prejudicar partido A ou B, mas sim fazer valer o que está previsto na Legislação Eleitoral e que se cumpra de fato a cota de 30% para candidaturas femininas.
“O que nós estamos defendendo é o efetivo cumprimento da cota de gênero por parte de todos os partidos. Não somos contra nenhum partido, mas já passou da hora de respeitar as cotas de verdade, e do judiciário tomar uma decisão definitiva sobre esse assunto. Alguns juízes dizem que só vale na hora do registro, outros que tem de ser durante todo o processo. Isso precisa ficar bem claro e a lei precisa ser cumprida à risca”, disse Neyde Aparecida.