O empresário e ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) teve sua inelegibilidade mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até 2032. A decisão, publicada em 22 de julho, é a terceira que impede sua candidatura.

O Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo considerou “altamente reprováveis” as condutas de Marçal durante a campanha municipal de 2024, incluindo:

  • Ofensas à Justiça Eleitoral e adversários, como associar o candidato Guilherme Boulos (PSol) ao uso de cocaína;
  • Associação da Justiça Eleitoral a corrupção e mortes de inocentes;
  • Divulgação, no site de campanha, de materiais que orientavam eleitores a imprimir itens, transferindo custos da campanha para apoiadores e violando o princípio da isonomia.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou a gravidade das ações, mesmo sem Marçal ter chegado ao segundo turno.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em fevereiro, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico ao vender apoio a candidatos por R$ 5 mil via Pix, o que resultou em sua inelegibilidade por oito anos. Em abril, recebeu multa de R$ 420 mil por descumprir liminar do mesmo processo.

O juiz absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal.

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