OAB-GO se mobiliza contra a chamada ‘PEC do Calote’ e promete ação no STF
08 setembro 2025 às 17h02

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, aderiu ao movimento nacional da OAB contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66 de 2023, apelidada de ‘PEC do Calote dos Precatórios’. A proposta impõe restrições ao pagamento de precatórios por parte dos municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). A medida é considerada pela entidade como um grave ataque às garantias constitucionais e aos direitos dos credores do Estado.
Ao Jornal Opção, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, disse que a proposta representa um grave retrocesso. “Trata-se de um verdadeiro atentado contra a advocacia e, sobretudo, contra os cidadãos credores que aguardam há anos o cumprimento de decisões judiciais definitivas. A OAB-GO se soma ao Conselho Federal na defesa intransigente da Constituição e das garantias fundamentais, pois não podemos permitir que a inadimplência seja transformada em política pública”, apontou.
“Essa medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. Nós entendemos que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4357, 7047 e 7064”, completou Lara.
Parecer Técnico
Segundo o parecer técnico da OAB nacional, a PEC 66/2023 propõe limitar o pagamento de precatórios pelos Municípios com base em percentuais da receita corrente líquida, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida judicial em mora, além de abrir novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários.
No entanto, o parecer técnico apontou que a proposta incorre em vícios de inconstitucionalidade já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357, 4425, 7047 e 7064, ao violar a coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF), a separação de poderes (art. 2º da CF) e o princípio da igualdade entre credores (art. 100 da CF).
Por fim, o parecer técnico apontou que o STF já declarou inconstitucional a EC 62/2009 e trechos das ECs 113 e 114/2021 por perpetuar o não pagamento de precatórios, configurando um “calote institucionalizado” e comprometendo a efetividade das decisões judiciais. A PEC 66/2023, ao repetir essa lógica, fragiliza a segurança jurídica e a garantia de recebimento justo e tempestivo dos créditos judiciais.
OAB nacional
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou que o Conselho Federal ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a PEC for promulgada, o que está previsto para ocorrer na próxima terça-feira, 9, conforme comunicado do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A ação será ajuizada no mesmo dia.
Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a proposta representa um retrocesso inaceitável. “Trata-se de um verdadeiro atentado contra a advocacia e, sobretudo, contra os cidadãos credores do Estado, que aguardam há anos o cumprimento de decisões judiciais definitivas. A OAB-GO se soma ao Conselho Federal na defesa intransigente da Constituição e das garantias fundamentais, pois não podemos permitir que a inadimplência seja transformada em política pública”, afirmou.
A OAB argumenta que a PEC compromete a autoridade do Poder Judiciário, fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma direitos reconhecidos judicialmente em créditos simbólicos. A entidade também destaca que a proposta reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4357, 7047 e 7064.
Nota técnica
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores. A fundamentação da ação inclui parecer técnico elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento alerta que a PEC cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, transferindo para as futuras gerações o ônus de decisões judiciais já consolidadas.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, reforça a posição da entidade: “A OAB possui uma tradicional luta em favor dos credores do poder público. O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócua as decisões do Judiciário”, disse.
A mobilização da OAB é respaldada por pareceres técnicos e manifestações públicas de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em documento enviado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, os integrantes do Comitê classificam a PEC 66/2023 como uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral, comprometendo o acesso igualitário à ordem jurídica.
A OAB também pretende incluir na ADI um pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, concluiu Simonetti.
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