Depois de denunciar a rede de funcionários fantasmas mantida pela Escola do Legislativo Estadual, o Jornal Opção recebeu mais duas denúncias de funcionários “isentos” que estariam lotados na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

A rede de 55 funcionários ilegais, inclusive, virou alvo de investigação por parte do Ministério Público de Goiás (MP). Dias antes, o Jornal Opção também trouxe à tona a existência de um funcionário ilegal que estava lotado na Diretoria Administrativa, com cargo de assessor nível IV.

“A Coordenação da Área do Patrimônio Público do MP-GO deve instaurar uma notícia de fato a respeito da reportagem que abordou os fantasmas da Escola do Legislativo Estadual”, informou o órgão em nota.

Novas denúncias 

As novas denúncias envolvem Sergio de Souza Sintra (assessor nível VII da Diretoria da Escola do Legislativo) e Esther Fernandes Martins Sintra (assessora nível VI da Diretoria da Escola do Legislativo). Juntos, a mulher e o parente do diretor de Assuntos Institucionais da Alego, Gustavo de Souza Sintra, possuem uma renda mensal bruta de R$ 12.948,64.

O salário mais alto é de Sérgio, com vencimento mensal de R$ 6.991,44. Já Esther possui um salário de R$ 5.957,20. O portal da transparência conta que Esther foi nomeada para o cargo no dia 01/05/2016. Sérgio, por outro lado, teria entrado no dia 01/08/2021.

Nepotismo

Os funcionários podem ser denunciados por nepotismo, que é quando alguém que ocupa um cargo de chefia no âmbito do Poder Público (como Gustavo) nomeia um parente para uma função de confiança ou cargo comissionado dentro da esfera pública.

O secretário teria usado o cargo e a influência para que Sérgio e Esther (esposa) fossem nomeados como assessores. Vale lembrar que na administração direta de um órgão público, não poderia haver a nomeação de um parente daquele que exerce um cargo de chefia. 

Para o conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Wandir Allan de Oliveira, este tipo de conduta ofende os princípios da administração pública do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o da moralidade.

“É uma prática vedada, mas comum, principalmente em prefeituras menores. No entanto, não deixa de existir em cidades maiores, uma vez que até a fiscalização é um pouco mais difícil. A configuração do nepotismo se dá no âmbito de todo CNPJ do contratante”, explicou.  

Ilegal 

O especialista afirma que o nepotismo é ilegal por dois motivos: porque fere os princípios do STF, além da própria vedação objetiva da maioria das leis orgânicas que impedem que um servidor atue sob a chefia de um parente até o 3°. 

“Pode vir, em tese, a configurar improbidade administrativa — desde que se comprove conduta dolosa. A pessoa também pode perder o cargo que ocupa, além de sofrer as outras cominações, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa”, assinala o advogado.