A 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação do concurso público lançado pela Câmara Municipal de Rio Verde para o preenchimento de 108 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva com outras 545 oportunidades. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sustenta que o processo apresenta falhas graves desde a contratação da banca organizadora até a forma de arrecadação das taxas de inscrição.

O Jornal Opção tentou contato com o presidente da Câmara de Rio Verde, o vereador Idelson Mendes (PRD), mas até o fechamento do material não obteve resposta.

O ponto central da ação é a contratação direta, sem licitação, do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), responsável pela organização do certame. Para o MP-GO, a dispensa de licitação não atende aos requisitos legais, que exigem reputação ética e profissional incontestável da instituição contratada.

A Promotoria afirma que há diversos indícios que colocam em dúvida a credibilidade do Idib, citando notícias e investigações sobre supostas irregularidades em concursos realizados em estados como Paraíba, Pernambuco e Bahia.

Outro elemento destacado é a ligação entre o Idib e o Instituto Cidades, organização que já foi alvo de múltiplas ações civis públicas e investigações por irregularidades em concursos públicos. Segundo o MP-GO, integrantes da atual gestão do Idib teriam atuado anteriormente no Instituto Cidades, inclusive em contratações que acabaram sendo questionadas judicialmente. Há também decisões judiciais e condenações envolvendo o Instituto Cidades por danos ao patrimônio público em diferentes estados.

Taxas de inscrição recolhidas de forma irregular

A Promotoria também aponta ilegalidade na forma de arrecadação das taxas de inscrição. Pelo Instrumento de Cooperação Técnica firmado, os valores pagos pelos candidatos seriam depositados diretamente em conta bancária do Idib, o que, segundo o MP-GO, viola a legislação, já que essas taxas constituem receita pública municipal e não podem ser destinadas a uma entidade privada.

O órgão lembra que situação semelhante ocorreu no concurso lançado pela Câmara em 2023, que acabou suspenso por decisão judicial e posteriormente anulado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Mesmo após a anulação, os candidatos não tiveram garantida a devolução das taxas pagas à empresa contratada.

O MP-GO cita ainda precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades semelhantes em contrato firmado entre o Idib e o Conselho Regional de Medicina do Ceará.

Ausência de valor global e cláusulas consideradas ilegais

A ação também questiona a falta de definição de um valor global no Instrumento de Cooperação Técnica. Para o Ministério Público, a ausência de um teto contratual impede a fiscalização adequada e compromete a legalidade do ajuste, além de inviabilizar a aplicação de sanções administrativas.

Outro ponto criticado são as cláusulas dos editais que limitam a devolução da taxa de inscrição apenas aos casos em que o concurso não seja realizado por iniciativa da Câmara. O MP-GO considera essa previsão ilegal, pois exclui situações como anulação do certame, fraude ou descumprimento contratual, o que poderia resultar em enriquecimento indevido da banca organizadora e prejuízo aos candidatos.

Pedido de anulação completa do processo

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público requer a nulidade da dispensa de licitação, do Instrumento de Cooperação Técnica nº 86/2025 e, consequentemente, dos editais dos concursos públicos nº 1/2025 e nº 2/2025, publicados em 4 de dezembro. A ação agora segue para análise do Judiciário, que decidirá se o concurso será mantido ou anulado.

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