Justiça afasta cinco secretários em Água Limpa por nepotismo e falta de qualificação

04 outubro 2025 às 07h30

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Em uma decisão que promete repercutir na política municipal de Goiás, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da Comarca de Buriti Alegre, determinou o afastamento imediato de cinco secretários municipais de Água Limpa, todos parentes do prefeito José Carlos Guimarães Filho. A medida foi tomada em caráter liminar, com base em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
A investigação, iniciada por meio de inquérito civil, revelou que os nomeados, esposa, filha, dois genros e um cunhado do prefeito, ocupavam cargos estratégicos na administração municipal, como as secretarias de Educação, Finanças, Urbanismo, Agricultura e Assistência Social. O ponto central da denúncia é a ausência de qualificação técnica mínima para o exercício das funções públicas.
Os casos:
– Maria Aparecida da Silva, esposa do prefeito, com ensino fundamental incompleto, atuava como secretária de Assistência Social.
– Marcus Vinícius de Castro Oliveira, genro do prefeito, também com escolaridade básica, ocupava a pasta de Urbanismo.
– Camila Silva Guimarães e Paiva, filha do prefeito, exercia o cargo de secretária de Educação sem formação na área ou experiência prévia.
– Wueverton Luiz Ferreira de Paiva Matos, genro do prefeito, com ensino médio completo e cursando Gestão Pública, ocupava o cargo de Secretário Municipal de Finanças.
– José Geraldo Correia de Lima, cunhado do prefeito, com escolaridade até o 4º ano do ensino fundamental, atuava como Secretário Municipal de Agricultura.
Violação
Embora a jurisprudência admita exceções à vedação de nepotismo para cargos políticos, o juiz destacou que essas exceções não se aplicam quando há evidente ausência de qualificação ou indícios de favorecimento pessoal. Segundo a decisão, as nomeações “fogem da razoabilidade” e configuram afronta direta à Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.
A liminar foi concedida com base na Tutela de Evidência, prevista no Código de Processo Civil, e determina o afastamento imediato dos cinco secretários. O prefeito e o Município têm prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, aplicada diretamente ao chefe do Executivo.
Próximos passos
Os réus foram citados e têm 30 dias para apresentar defesa. A decisão, assinada digitalmente em 26 de setembro de 2025, marca um importante precedente na fiscalização da moralidade administrativa em municípios de pequeno porte.
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