Com relatoria de Kajuru, Senado aprova projeto que obriga bancos a devolver dinheiro de vítimas de golpes
05 dezembro 2024 às 08h52
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 133/2022, que visa combater golpes financeiros em sistemas como o Pix, determinando que instituições financeiras tentem devolver valores subtraídos das vítimas. De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o texto foi modificado pelo relator Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou um substitutivo para reforçar a proteção ao consumidor. O projeto agora segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, obrigando bancos a identificar os destinatários de transferências fraudulentas, bloquear valores ainda disponíveis e devolvê-los às vítimas. Jorge Kajuru destacou que a inclusão dessa medida no Código “cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude” e assegura que instituições que descumpram essas normas sejam penalizadas. Ele enfatizou que “as instituições financeiras devem estar alinhadas às regras do Banco Central e às necessidades de seus clientes para que golpes financeiros sejam combatidos de forma efetiva.”
O substitutivo de Kajuru simplificou o texto original, excluindo dispositivos técnicos que, segundo o relator, podem ser regulamentados por decretos ou portarias, evitando um excesso de detalhamento legislativo. Entre os pontos excluídos estavam mecanismos específicos de comunicação entre bancos e órgãos judiciais, e a criação de senhas para transferências em casos de sequestro.
Com a aprovação na CCJ, o projeto avança como um marco no combate a fraudes em sistemas de pagamento eletrônico no Brasil. Kajuru destacou a importância da medida, afirmando que “isso não só minimiza os prejuízos financeiros das vítimas, mas também aumenta a confiança nos sistemas de pagamento como o Pix”. A próxima etapa será a análise pela CTFC, com possibilidade de ajustes antes da votação no plenário do Senado.
Exclusões
Kajuru simplificou o texto original, que impunha uma série de mecanismos de comunicação entre as instituições financeiras, os juizados competentes e o Ministério Público. Também obrigava o Banco Central a exigir que as instituições financeiras criassem senha de segurança para os casos de sequestro visando transferências via Pix e encerrassem as contas dos criminosos em caso de condenação.
De acordo com o relator, não é adequado gerenciar elementos técnicos e operacionais através da legislação — essas providências podem ser tomadas no nível infralegal (decretos e portarias, por exemplo). Por isso, ele excluiu o detalhamento das medidas.